O atraso de mensalidades não deve ser motivo para que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas online negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia. Se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o PROCON/MA.
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