Denúncia anônima recebida pela redação do blog nos dá conta que três
cães foram cruelmente mortos à golpes de foice nas imediações da Av. Presidente
Kennedy, em Poção de Pedras.
Os fatos datam de 16 ou 17 de maio deste ano, e quase
ninguém tomou conhecimento, nem as autoridades. De acordo com a fonte, os
animais foram encontrados na terça-feira, 18 de maio, com mutilações e um
deles, decapitado.
O blog constantemente
recebe pelo WhatsApp denúncias das mais variadas vertentes e envolvendo diferentes
situações. Elas são apuradas com neutralidade, sem qualquer disparidade
entre seus protagonistas. Uma delas recebida nesta quinta-feira (11) chamou-me
atenção.
Segundo a
informação, um homem teria matado uma cachorra na frente da sua dona, uma
idosa, e seus dois netos, um de 01 ano de idade, e outro de 03, numa rua próxima
à AABB de Poção de Pedras.
O nome da
cadela é “Rubi”. Ela teria rosnado para o seu algoz no momento em que este
passava em sua motocicleta carregando sua filhinha. – Narra os fatos que neste momento
o homem se irritou, foi deixar a filha em sua casa, e quando retornou, desferiu
um golpe mortal com um facão, partindo a cabeça do animal. Após a cachorra cair
convulsionando, ainda continuou as agressões, desta vez dando-lhe pauladas.
Vendo “Rubi” desfigurada,
já morta na pista, um dos netos de sua dona, o de 03 anos, foi dentro de casa,
pegou um punhado de ração; levou até onde o animal e disse: “Pega Bibi, come!”.
Enquanto isso, a idosa em desalento chorava copiosamente a perda de seu amável
animal de estimação.
Assista:
Um Boletim foi
registrado e a Polícia Civil de Poção de Pedras investiga o caso. O blog não
conseguiu identificar o acusado para ouvir sua versão.
De acordo com
a Revista Mundo Estranho, numa pauta na qual aborda este tipo de ocorrência, matar
cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é
doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o
artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três
meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a
pena aumenta até um terço.