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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Pedreiras | Justiça proíbe Vanessa Maia e Fred Maia de realizarem eventos políticos

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A pré-candidata à Prefeitura de Pedreiras, Vanessa Maia, e seu marido, Fred Maia, foram obrigados, em caráter de tutela antecipada de urgência, nesta quarta-feira, 2, a não realizar, até 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos similares com veiculação de jingles.

Também não devem ser veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2 mil diários, a serem pagos individualmente.

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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Maranhão: MP Eleitoral estabelece diretrizes para inibir a propaganda eleitoral antecipada em 2020

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Uso de outdoors é proibido na pré-campanha e no período regular de campanha.


Procurador eleitoral, Juraci Guimarães, destacou o uso de outdoor como uma das propagandas antecipadas feitas por pré-candidatos (De Jesus / O ESTADO)

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

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terça-feira, 24 de julho de 2018

Procuradoria no Maranhão recomenda que igrejas não promovam propaganda eleitoral

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) enviou recomendação aos capelães religiosos de todo o estado, aos diretórios estaduais dos partidos políticos e aos principais dirigentes de entidades religiosas, com orientação expressa para que não promovam ou participem de atividades que possam ser entendidas como propaganda eleitoral ou emprego de recursos dos templos em prol de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de cultos.

A íntegra da Recomendação PRE-MA nº 06-2018 pode ser acessada aqui.

Segundo a Procuradoria, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.

Para o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, ‘o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos’.


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