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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Gastos para campanhas nas eleições de 2016

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), divulgou o limite de gastos para a campanha eleitoral em todo o país. Diante as informações, o blog do Sandro Vagner fez um levantamento de algumas cidades do Maranhão, incluindo as que compõem a região do Médio Mearim.
A lista mostra, ainda, o número de eleitor apto a votar em cada município, e claro, os gastos para as campanhas de Prefeitos e Vereadores:
Pedreiras
29.845 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 334.438, 81
Limite de gasto para Vereador: R$ 24.977,69

Trizidela do Vale
15.171 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 153.913,29
Limite de gasto para Vereador: 15.744,37

Lima Campos
9.897 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 334.269,33
Limite de gasto para Vereador: R$ 14.268,77

Bernardo do Mearim
5.260 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Igarapé Grande
8.345 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Poção de Pedras
13.082 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Lago da Pedra
35.766 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 438.020,15
Limite de gasto para Vereador: R$ 17.097,16

Lago do Junco
8.331 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Lago dos Rodrigues
7.909 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Lagoa Grande do Maranhão
8.821 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Joselândia
12.104 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Esperantinópolis
12.015 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

São Roberto
4.489 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: 17.790,24

Peritoró
11.564 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

Codó
65.598 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 800.809,50
Limite de gasto para Vereador: R$ 96.268,63

São Luís Gonzaga do Maranhão
18.409 eleitores estão aptos a votar
Limite de gasto para Prefeito: R$ 108.039,06
Limite de gasto para Vereador: R$ 10.803,91

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Informe Eleitoral: Resolução do TSE que trata sobre propaganda antecipada nas eleições de 2016

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RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.


Art. 2º -  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, incisos I a VI e parágrafos):

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.


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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TSE decide reabrir investigação sobre campanha de Dilma

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BBC, com edição
7438635.203502O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.
Cinco dos sete ministros votaram pela continuidade do processo – a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.
Os ministros julgaram um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.
Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.
Eles argumentaram que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente. Faltavam as manifestações de Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE – na sessão da corte desta terça, ela votou pelo arquivamento da ação e ele, pela continuidade.

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quarta-feira, 29 de abril de 2015

DOADORES DE CAMPANHA DE ANDREA TINHAM CONTRATOS COM A SECRETARIA DE MURAD

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Blog do Jeisael

O deputado Fábio Macedo (PDT) detonou a deputada filha de Ricardo Murad, na tarde desta segunda-feira, na tribuna da Assembleia Legislativa. Macedo revelou que vários doadores da campanha milionária de Andrea Murad (PMDB) tinham contratos com a Secretaria de Saúde sob comando do seu condenado pai, cunhado de Roseana Sarney.
Mais de 1 milhão de reais usados na campanha da Murad de saias foram doados por empresas que faturavam alto com a Saúde do estado. Segundo os documentos apresentados pelo deputado Fábio Macedo, os empresários Osvaldo Vieira Correia e Jaime Joaquim Gonçalves, da empresa Litucera Limpeza e Engenharia, doaram R$ 200 mil; Célio Antononio Weiler e Eloi Eduaro Pritzel, donos da New Agro Comercial Agrícola, presenteiam Andrea com R$ 350 mil.
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