A Justiça
cassou o prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte por abuso de poder
econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de
construção. A decisão foi da juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona
eleitoral.
Além da cassação
do diploma, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis,
eleitos em 2016 ficam inelegíveis por oito anos. Ainda de acordo com a
sentença, devem ser realizadas novas eleições na cidade, com isso o presidente
da Câmara Municipal de Vereadores assume até os novos eleitos serem diplomados.
A
representação que terminou com a cassação foi proposta pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que
acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por
distribuição de materiais de construção.
Para
fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos
informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como
elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a
eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência
policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática
através do aplicativo Pardal.
Defesa
contesta
A defesa de
Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou
imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de
contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas
inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos
representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
Para a Justiça
Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort
visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o
próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior
Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além
disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção,
sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle.
A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as
afirmações colhidas das provas orais produzidas.
“Os eleitores
foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa
para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do
mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como
fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram
submetidos ao contraditório”, disse a magistrada sobre as alegações da defesa.
G1 MA