Prefeito de Pedreiras, Antônio França. (Reprodução) |
O juiz Marco Adriano Ramos
Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras) aceitou – parcialmente - pedido da Defensoria
Pública e proibiu o Município de Pedreiras de realizar despesas com o
aniversário da cidade (27 de abril), destinando os R$ 788.000,00 previstos na
Lei Orçamentária Anual para a festa como reserva de contingência durante o
estado de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus e enchente do
Rio Mearim.
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