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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Prefeito de Lago do Junco será investigado no MP Federal por lavagem de dinheiro

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Prefeito Osmar Fonseca. (Reprodução)

O juiz Marcelo Farias (1a vara da comarca de Lago da Pedra) determinou o envio de cópia integral dos autos da sentença de condenação, por improbidade administrativa, do prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Regional da República e Procuradoria Regional Eleitoral, para providências cabíveis, tendo em vista os indícios de lavagem de dinheiro.

Os autos vão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão a fim de se processar e julgar o recurso de apelação contra a sentença de condenação, interposta pelo gestor.

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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Judiciário condena blogueiro por divulgação de conteúdo ofensivo

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Danos Morais

Ilustração.
O Poder Judiciário condenou um blogueiro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais causados a um homem que teve a esfera jurídica íntima violada por meio de denúncias vazias divulgadas no Blog do requerido. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Humberto de Campos e publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, entende que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a imagem do autor de forma pessoal e gratuita.

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terça-feira, 30 de abril de 2019

Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por contratação irregular de servidores

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O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o ex-prefeito municipal de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, pela contratação de 92 servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades.

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Justiça determina que Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos instalem Casa Abrigo para idosos e mulheres em situação de violência

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Juiz Dr. Marco Adriano. (Reprodução)
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu sentença que condena os municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos a instalarem e fazerem funcionar casas-abrigo, destinadas ao acolhimento de idosos em estado de abandono familiar, e de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes menores. Os municípios receberam o prazo de 180 dias para cumprirem a determinação da Justiça. O juiz autorizou a união dos três municípios na forma de consórcio ou outro termo de cooperação técnica, para disponibilizarem casa abrigo conjunta, com capacidade para o atendimento do público das três cidades.

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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Lula é condenado a 12 anos de prisão em processo sobre sítio

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Lula é condenado em processo sobre sítio. (Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Justiça multa enfermeira que atropelou e matou cão em São Luís

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A enfermeira Ana Giselly Atan, acusada de atropelar em agosto deste ano dois cães em São Luís, foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar uma multa de R$ 20 mil pela morte da cadela Duquesa e as lesões causadas ao cão Pepe. A audiência foi realizada na nesta segunda-feira (12) na capital.

De acordo com a decisão, o valor será destinado ao Hospital Veterinário Universitário da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além da quantia, a enfermeira deverá pagar outra multa no valor de cinco salários-mínimos que serão revertidos para uma instituição filantrópica, que ainda será definida. A audiência teve a participação do promotor do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Fernando Barreto.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Ex-prefeito de Vitorino Freire é condenado pela Justiça Federal

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Vitorino Freire (MA), José Ribamar Rodrigues, por conta de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2007.

O MPF destaca que, entre as irregularidades, estão: os atrasos e falhas na prestação de contas; a existência de saldo financeiro no final do ano em patamar maior do que o permitido legalmente; a falta de procedimento licitatório em diversas contratações; as divergências entre o valor de notas de empenho e de cheques emitidos para pagamento. Além disso, muitos saques desses cheques foram realizados por pessoas sem relação com as empresas beneficiárias.

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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Mário Jorge e Dr. Raimundinho são condenados por dívidas de mais de R$ 2 milhões à Cemar

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Ex-prefeitos Mário Jorge e Raimundo Jovita. (Reprodução: Maramais)

Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, em 2014, os ex-prefeitos Mário Jorge Silva Carneiro (2005 a 2012) e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim (2013-2016) foram condenados à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos.

A sentença, proferida em 22 de maio deste ano, é da juíza Cristina Leal Meireles. O Ministério Público foi informado da decisão no dia 13 de julho. No dia 27, o atual titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Xilon de Souza Júnior, se manifestou no processo contra embargos de declaração apresentados por um dos condenados.

A manifestação ministerial foi ajuizada, em 14 de outubro de 2014, pelo promotor de justiça Paulo Roberto Costa Castilho, que respondia, à época, pela Promotoria de Justiça.

DÍVIDA

A ação foi motivada por uma dívida da administração municipal no valor inicial de R$ 420.537,31, posteriormente transformado no valor de R$ 2.178.909,62 (incluindo multas), junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), devido à falta de pagamento de contas no período de julho de 2012 a setembro de 2013.

Também foram citados como réus os ex-secretários municipais de Finanças Margarida Carneiro e Ardson Arruda. Entretanto, o Poder Judiciário não acolheu as acusações do MPMA em desfavor deles.

Durante as alegações finais do Ministério Público no processo, o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior ressaltou que a falta do pagamento das contas deve-se à inércia dos quatro acionados, que deixaram de cumprir atribuições e ocasionaram um prejuízo ao erário municipal.

PENALIDADES

Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.


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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Maura Jorge é denunciada pela segunda vez por propaganda eleitoral irregular

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Maura Jorge de Alves Ribeiro e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo estipulado pela legislação eleitoral



O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato (reveja), novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.


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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

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Recurso contra condenação pelo juiz Sérgio Moro foi rejeitado pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Esgotadas as possibilidades de recurso no tribunal, Lula poderá ser preso.

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)
G1 Brasília - Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.


Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

RESUMO

Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.


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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Banco do Brasil de Esperantinópolis é condenado em meio milhão por se negar repassar informações de recursos à Justiça

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Banco do Brasil de Esperantinópolis
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos em virtude da recusa sistemática em fornecer informações sobre as contas bancárias com movimentação de recursos públicos.

A sentença determina, ainda, que a instituição financeira forneça a associações sindicais, conselhos constituídos e cidadãos em geral, sempre que requisitada, no prazo máximo de 15 dias, os dados referentes às movimentações das contas bancárias, independente de ordem judicial.

Caso a medida não seja atendida, o banco será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil, relacionada a cada requisição não atendida.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de 2016 pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de novembro de 2017, assinada pela juíza Cristina Meireles, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.

Na ação, o membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas vezes, recusou-se a fornecer informações sobre os recursos públicos nas contas bancárias, causando embaraço ao exercício do controle social e aos princípios da publicidade e moralidade da administração pública.

“O banco despreza a circunstância de que, em virtude do princípio da publicidade, os dados em questão são de domínio público, conforme jurisprudência, a eles devendo ser dado acesso não somente aos órgãos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como a qualquer cidadão interessado”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis.

Segundo o promotor de justiça, tal situação é “extremamente perniciosa à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração Pública”.

TRANSPARÊNCIA

Um dos exemplos da recusa do Banco do Brasil em fornecer os dados ocorreu no município de São Roberto, termo judiciário de Esperantinópolis. Em 2014, o presidente do Conselho do Fundeb solicitou informações sobre a movimentação bancária dos recursos na conta-corrente do referido fundo, mas o banco se recusou a atender.

“Ora, se compete ao conselho o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, é inaceitável a postura do banco demandado ao se negar a fornecer dados públicos. 

Como o conselho pode aferir a regularidade das movimentações financeiras realizadas pelos gestores da educação se tais dados são inacessíveis a essas entidades?”, questionou Xilon de Souza Júnior.

(CCOM-MPMA)


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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Acusados de assassinar e torturar ex-prefeito Raimundo Borges, de Poção de Pedras, são condenados

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Apenas um dos três acusados do assassinato, Rogério Furtado de Sousa, compareceu ao julgamento, realizado nesta segunda-feira (25), 25 anos após o crime.


Julgamento ocorreu nesta quarta-feira no Fórum Desembargador Sarney Costa (Foto: Biné Morais / O ESTADO)
TV Difusora e ImiranteApós 25 anos do assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva (‘Borges’), um acusado no caso foi julgado nesta segunda-feira (25) por júri popular.  Somente Rogério Furtado de Sousa compareceu ao julgamento.  Os outros dois acusados intimados ao julgamento hoje (25) não compareceram ao tribunal.  Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, está hospitalizado após passar mal quando foi intimado e a ausência do outro acusado, o advogado Cosme José Teixeira, que iria fazer a própria defesa, não foi justificada.  De início, eram sete acusados pelo crime – alguns já faleceram e outros tiveram a punibilidade do crime extinta devido à demora da ação judicial.

O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar). Na época, a vítima estava afastada do cargo de prefeito por decisão judicial. Os réus foram denunciados por sequestrar, assassinar a tiros de revólver, torturar e carbonizar a vítima, além de ocultar o cadáver.

O principal suspeito de ordenar o crime era o vice-prefeito da época, Francisco de Alencar Sampaio, conhecido como Chicão, que já faleceu e teve o crime prescrito em vida. A motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público,  impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e manter Francisco de Alencar Sampaio no cargo de modo definitivo, beneficiando alguns comparsas.

Assista a reportagem: 


Depuseram no julgamento o motorista de Chicão, peça fundamental para a elucidação do crime; e também o delegado Paulo Roberto, que deu início às investigações. Ele fora afastado do caso na época pelo delegado metropolitano Luís Moura. A esposa de Luís Moura chegou a oferecer propina à Paulo Roberto para que manipulasse as investigações, de acordo com o depoimento do profissional.

“Este processo de hoje é uma demonstração de que a justiça pode ser manipulada. Este é o retrato da manipulação. De tudo fizeram para que estes réus não fossem julgados”, disse o juiz Gilberto de Moura Lima. De tão antigo o processo, as páginas ficaram amareladas.

Vinte e oito anos e 15 dias foi a pena decretada pelo Poder Judiciário para o advogado Cosme José Teixeira e Rogério Furtado. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima e teve participação do promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior, na acusação, e os advogados Adriano Wagner Araújo Cunha e João Bispo Serejo Filho na defesa de Rogério Furtado. Ainda durante o julgamento foram ouvidas mais quatro testemunhas entre acusação e defesa. A assessoria de comunicação do fórum informou que o réu Cosme Teixeira foi intimado, mas não compareceu ao julgamento e vai ser expedido um mandado de prisão em seu desfavor. Os dois réus podem recorrer a essa sentença judicial, mas presos.

Mais detalhes do crime ocorrido na tarde do dia 17 de setembro de 1992 - https://www.fernandomelo.blog/2017/09/acusados-do-assassinato-de-raimundo.html


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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Justiça Federal condena ex-prefeito de Esperantinópolis a 08 anos de prisão

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Francisco Jovita Carneiro foi condenado pelo desvio de mais de R$ 170 mil de recursos públicos, além do uso de documentos falsificados, no exercício financeiro de 1997 e 1998


Ex-prefeito Chico Jovita
A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantinópolis, Francisco Jovita Carneiro, pelo desvio de bens ou rendas públicas e uso de documentos falsificados. Os crimes foram cometidos no exercício da gestão nos anos de 1997 e 1998.

Durante investigação foram encontradas várias irregularidades na aplicação de recursos federais e utilização de notas falsas com o objetivo de simular a realização de obras ou serviços não executados pelo ex-gestor municipal.

De acordo com a sentença, o ex-prefeito é responsável pelo desvio de verbas repassadas ao município de Esperantinópolis por meio de diversos convênios federais. Para isso, utilizava notas fiscais falsas e contratos de empresas de fachadas para justificar os gastos das verbas. O desvio de recursos também ocorreu através de saques indevidos e durante a montagem dos processos licitatórios, mais de R$ 170 mil foram desviados dos cofres públicos.

Segundo a juíza federal substituta da 1ª vara criminal, Francisco Jovita não agiu de forma que o excluísse das práticas criminosas, assim considerado culpado, “pois, com consciência da ilicitude do fato, sendo livre e moralmente responsável, reuniu aptidão e capacidade para decidir-se pelo crime.”

Dessa forma, a Justiça Federal condenou Francisco Jovita a 8 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 53 dias-multa. Além disso, o ex-prefeito de Esperantinópolis teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos de condenação e está inabilitado para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão


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domingo, 27 de agosto de 2017

Blogueiro é condenado pelos crimes de injúria e difamação contra Roberto Rocha

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O blogueiro Cesar Bello foi condenado pela segunda vez, no âmbito de ação penal privada (queixa crime), movida pelo senador Roberto Coelho Rocha e alusivos a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140, do Código Penal. A sentença foi materializada pela Juíza Patrícia Marques Barbosa (Queixa Crime de nº 44454-2015), da Quarta Vara Criminal da Capital.

O fato originário da ação foi a utilização, em postagem específica, de expressões ofensivas a reputação do senador Roberto Rocha, assim como, de palavras de baixo calão voltadas para ataques a sua honra, levando-o ao desprestígio social e político.

Ao implementar a sentença, a magistrada Patrícia Marques Barbosa ressaltou que mesmo Cesar Bello tendo pedido para se retratar que este “utiliza frases e palavras ofensivas à honra do querelante” e que constatou-se “pelo conteúdo das matérias publicadas que ultrapassou-se o limite de informar, esclarecer e criticar, próprios da imprensa livre nos Estados Democráticos, reconhece-se a real intenção de ofender”.

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sábado, 6 de maio de 2017

Justiça condena dois estupradores em Poção de Pedras

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Por Carlinhos Filho




"Tafarel" e "Percebes" foram condenados a mais de 12 anos de prisão

O juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Comarca de Poção de Pedras (MA), condenou os réus Rariel Rodrigues Ferreira da Silva, 21 anos, mais conhecido pelo apelido de “Percebe” e Rafael dos Santos Claro, 23 anos, conhecido como “Tafarel”, pelo crime de estupro contra uma moradora de Poção de Pedras. O crime aconteceu no final de janeiro deste ano e a condenação saiu em 27 de abril.

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quarta-feira, 22 de março de 2017

STJ mantém condenação e Jornal Pequeno terá que pagar R$ 40 mil a Sarney

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve em R$ 40 mil o valor de indenização que o Jornal Pequeno terá que pagar ao ex-senador José Sarney (PMDB) por danos morais. Sarney está na lista de pedidos de abertura de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, com base nas delações premiadas da Odebrecht. Sarney é também citado 49 vezes na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014).

Em 2010, ao divulgar matérias sobre a atuação de Sarney como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, o Jornal Pequeno retratou Sarney como “capacho da ditadura e dos militares golpistas”, “velho coronel” e outros adjetivos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública. Em 2009, José Sarney declarou ser contra qualquer tipo de censura ao ser indagado a respeito da intimidação de meios de comunicação por meio de ações judiciais. Afirmou que ‘nunca’ processou nenhum jornalista, apesar de já haver processado dois do Jornal Pequeno: o fundador do jornal, José Ribamar Bogéa, falecido em 1996, e seu filho Lourival Marques Bogéa, diretor geral do JP. “Ninguém é mais tolerante do que eu, eu nunca processei jornalista”, disse Sarney em entrevista há oito anos. Acrescentou, ainda, preferir a imprensa sem o Estado que o Estado sem a imprensa.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil contra o Jornal Pequeno, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e fazer o réu deixar de praticar novos atos ilícitos.

O jornal recorreu do aumento alegando não ser possível o aumento do valor sem revolver fatos e provas. Além disso, afirmou que passa por dificuldades financeiras e que, por isso, deveria ser mantido o valor de R$ 10 mil fixado inicialmente.

O pedido foi negado pela 4ª Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Salomão. Considerando a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.

Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

John Cutrim


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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Universidade Anhanguera atrasa na entrega de certificado e é condenada

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Desembargador Paulo Velten, relator do processo.
Desembargador Paulo Velten, relator do processo.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Universidade Anhanguera Educacional Ltda a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, por atraso na emissão e entrega de documento de conclusão de curso de pós-graduação a uma estudante.
Segundo a aluna, a demora de quase quatro meses na expedição do diploma acarretou a não percepção do adicional por titulação, previsto na carreira de servidora pública estadual, além da não obtenção de pontos na prova de títulos de concurso.
A universidade ingressou com recurso junto ao TJMA, pedindo reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1.580,44 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, em virtude do atraso na expedição do certificado.
Na apelação, a Universidade Anhanguera Educacional solicitou a redução da indenização por danos morais para o valor de R$ 2 mil.
O desembargador Paulo Velten, relator do processo, manteve o valor para pagamento por danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. Na decisão, ele explicou que o valor original tem sido utilizado para situações em que o dano é muito mais extenso, como restrição indevida de crédito e recusa imotivada de cobertura por plano de saúde. (Via Neto Ferreira)

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