Justiça não
permite que prefeito Totonho Chicote mexa nas contas do município.
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O juiz Marco Antônio
Fonseca, titular da Comarca de Pedreiras, determinou o bloqueio de todas as
contas do município, em especial as do FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento da
União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais compulsórias para o
pagamento dos servidores.
As contas somente poderão
ser movimentadas por decisão do Juízo, e os gerentes das respectivas
instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Juízo a confirmação do
bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do Município. Também no prazo de 24
horas, o Município, através do prefeito ou secretário municipal de
Administração ou outro servidor encarregado do setor de Folha de Pagamento,
deve encaminhar às instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao
mês de novembro/2016, 13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores
do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso.
Os gerentes do Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência
do valor bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em
atraso, de acordo com as relações apresentadas pelo Município, consta da
decisão. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil
(dez mil reais).
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