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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras

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Justiça não permite que prefeito Totonho Chicote mexa nas contas do município.
O juiz Marco Antônio Fonseca, titular da Comarca de Pedreiras, determinou o bloqueio de todas as contas do município, em especial as do FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento da União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais compulsórias para o pagamento dos servidores.

As contas somente poderão ser movimentadas por decisão do Juízo, e os gerentes das respectivas instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao Juízo a confirmação do bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do Município. Também no prazo de 24 horas, o Município, através do prefeito ou secretário municipal de Administração ou outro servidor encarregado do setor de Folha de Pagamento, deve encaminhar às instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao mês de novembro/2016, 13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso.

Os gerentes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência do valor bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em atraso, de acordo com as relações apresentadas pelo Município, consta da decisão. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil (dez mil reais).

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