Para orientar partidos políticos, federações, candidatas,
candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma
súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que
haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais
2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o
assunto.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude
à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais
e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer
aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o
relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá,
também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos
candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para
que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de
candidaturas]”.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a
aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade
geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e,
principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente
tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.
Súmula 73
A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito
ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, §
3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos
seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim
permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de
movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou
promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados,
independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
- inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a
conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem
dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral),
inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o
caso.
Jurisprudência do TSE
Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões
ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse
número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos
realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão –
realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14municípios de seis estados do país.
Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas
femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não
consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de
cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.
Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as
decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do
crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo
naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das
candidaturas a ele vinculados.
Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes
eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional).
Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas
envolvidas na fraude.
O que é uma súmula?
Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha
de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de
uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma
jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser
aplicada em julgamentos semelhantes.
MS/EM, DB
Processo relacionado: Processo Administrativo
0000323-45.2013.6.00.0000