O desembargador
José de Ribamar Castro indeferiu o pedido de direito de resposta do deputado
federal Victor Mendes contra o blogueiro Weberth Saraiva. Na mesma decisão, o
magistrado condenou o parlamentar a pagar multa por litigância de má-fé no
valor de 5 salários mínimos.
Victor Mendes
entrou com um processo na Justiça Eleitoral contra Weberth Saraiva por conta de
uma matéria na qual afirma que o parlamentar é investigado por ter supostamente
desviado R$ 4,8 milhões. O deputado alega que a auditoria mencionada na
reportagem impugnada, realizada na Secretaria de Transparência e Controle (STC)
do Estado do Maranhão, de fato ocorreu, mas “desconhece a existência de
qualquer inquérito acerca do tema”.
Mendes disse
ainda que não responde a “qualquer processo e/ou inquérito criminal na justiça
estadual federal ou mesmo no STF” e que o Representado incorre em calúnia ao
apontar a prática de crime de peculato, “sem nem ao menos existir denúncia
criminal contra o Representante”.
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