Justiça Eleitoral prevê limite para mudança de domicílio
eleitoral, saída de cargo, condutas vedadas, propaganda, prestação de contas,
data da votação, entre outros
As eleições municipais de 2024 ocorrem somente em outubro,
quando será feita a escolha de prefeitas e prefeitos e de vereadoras e
vereadores em mais de 5.500 cidades. Antes disso, porém, segundo o TSE
(Superior Tribunal Eleitoral), estão previstos diversos eventos importantes do
calendário eleitoral.
Nesta matéria estão reunidas as principais datas e prazos, mês a mês,
para partidos políticos e federações, candidatas e candidatos, assim como para
eleitoras e eleitores.
Confira:
MAIO
Quem ainda não regularizou, transferiu ou tirou o título de
eleitor tem até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. O
documento é obrigatório para quem tem mais de 18 anos, e jovens com 15 anos,
que completam 16 anos até 6 de outubro, também já podem garantir o título
eleitoral e estrear o primeiro voto nas eleições 2024.
Entre 15 e 17 de maio, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
apresentará na sede da corte, em Brasília (DF), os ajustes aplicados nas urnas
eletrônicas que foram apontados por especialistas e pela sociedade civil no TPS
(Teste Público de Segurança da Urna), realizado entre novembro e dezembro de
2023.
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos
podem iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de
financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às
demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
JUNHO
Até 3 de junho, secretárias e secretários municipais e
estaduais que desejem concorrer a prefeita, prefeito ou vice precisam se
afastar do cargo. A mesma data se aplica para magistrados que quiserem
concorrer nas eleições.
Pré-candidatas e pré-candidatos ficam proibidos de
apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho.
JULHO
A partir do dia 6 de junho, passam a ser vedadas algumas
condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações,
exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras
públicas.
A realização de convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos
cargos de vereadora e vereador, começa a valer a partir do dia 20 de julho -e
vai até o dia 5 de agosto.
AGOSTO
Definidas as candidaturas, os partidos e federações têm até
15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes das candidatas e dos
candidatos oficiais.
A partir do dia seguinte, 16 de agosto, está liberada a
propaganda eleitoral, quando poderão ser realizados comícios, distribuição de
material gráfico, caminhadas e outros atos de campanha eleitoral permitidos sob
regras específicas, inclusive na internet.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de
candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A exibição dos programas das candidatas e dos candidatos
pelo horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV começa em 30 de
agosto -e se encerra em 3 de outubro.
SETEMBRO
De 9 a 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos
deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha
com nome e CNPJ ou CPF de doadores, que serão divulgadas até 15 de setembro.
A partir de 21 de setembro, 15 dias antes da votação,
candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante de
delito.
OUTUBRO
A partir do dia 1º, eleitoras e eleitores não podem ser
presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º
turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas
e munições em todo o território nacional.
Finalmente, no dia 6 de outubro, acontece o 1º turno das
eleições 2024. Nesta data serão definidos as vereadoras e os vereadores e as
prefeitas e os prefeitos de algumas cidades, a depender do resultado das urnas
e da possibilidade de haver ou não 2º turno -regra válida apenas em municípios
cujo eleitorado supere 200 mil pessoas.
Em 27 de outubro, será o 2º turno das eleições, que acontece
caso a candidata mais votada ou o candidato mais votado para a prefeitura não
consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos
(não contam nulos ou brancos). Nesse contexto, os dois mais votados vão para a
segunda etapa da eleição.
NOVEMBRO
Embora finalizadas as eleições, algumas obrigações
continuam. No dia 5 de novembro, candidatas, candidatos e partidos devem
encaminhar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos referentes ao 1º turno.
Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser
enviadas pelos partidos até 16 de novembro.
DEZEMBRO e JANEIRO
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno ou não
justificaram a falta terão até 5 de dezembro para apresentar justificativa, e
até 7 de janeiro de 2025, para ausências no 2º turno.
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