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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames

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Manifestação dos enfermeiros ocorrida em Pedreiras-MA. (Foto: Sandro Vagner)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)  permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”

Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.

Fonte: Cofen


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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Classe de Enfermagem do MA reage contra liminar que suspende solicitação de exames por enfermeiros

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O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), está reagindo à decisão judicial que determina a suspensão da solicitação de exames por enfermeiros, prevista na Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.488/2011. A liminar foi proferida pelo juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a União Federal.

A proibição tem gerado intenso debates. Segundo o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo, o processo que restringe a atuação do enfermeiro, acarretará em prejuízos imediatos no cumprimento dos protocolos de prevenção de transmissão vertical do HIV e da sífilis, por exemplo, levando em consideração a restrição que também se aplicará à realização dos testes rápidos de HIV, sífilis, hepatite B e C e ao tratamento das IST por meio de protocolos de atendimento sindrômico. Todas estas ações descritas são realizadas por enfermeiros há mais de 10 anos e têm sido essenciais na ampliação do diagnóstico precoce e controle da transmissão das doenças supramencionadas.

Aqui no Maranhão, a classe está mobilizando os profissionais; fazendo reuniões e programando manifesto em repúdio à decisão. “Nós sabemos que essa decisão pode implicar na descontinuidade de vários programas muito importantes para a população. Por isso, precisamos assumir uma posição na luta pela defesa não só da nossa profissão, mas também na defesa do paciente que está na ponta de todo esse processo”, pontuou com preocupação o presidente do Coren-MA, Dr. Jhonny Marlon Campos Sousa.

Segundo informações repassadas ao blog, nesta quarta-feira (11) está prevista para ocorrer uma manifestação dos enfermeiros na Praça Corrêa de Araújo, em Pedreiras-MA, em prol do reconhecimento e da liberdade da enfermagem no Brasil.

➱ Coren-MA publica nota de esclarecimento sobre a solicitação de exames por enfermeiro




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