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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Prefeitura de Lago da Pedra esclarece caso de indenização a motociclista

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A Prefeitura de Lago da Pedra por meio da sua Assessoria Jurídica, vem a público esclarecer sobre matéria divulgada nos meios de comunicação que trata sobre condenação  proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra o município,   determinando que a prefeitura pague a indenização de 72.400,00  a um motociclista que teve perna amputada por negligência médica.
Sobre o caso, o procurador do município, advogado Edson Calixto, explicou que o fato ocorreu no ano de 2006,  na gestão  do ex-prefeito Luís Osmani e na época o secretário municipal de saúde era  Osimar Fonseca, “Dr. Neguinho”,  e não na atual gestão, como muitas pessoas tem divulgado em redes sociais com o intuito de fazer politicagem e denegrir a imagem da atual gestão.
A  sentença proferida em favor da vítima o sr. Edilson Marques, só agora foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Na época ele entrou com uma ação contra o município alegando negligência médica e demora na transferência, o que levou a ter complicações resultando na amputação de sua perna no Hospital Clementino Moura, o Socorrão I, em São Luís.
O advogado ressaltou ainda que na gestão da prefeita Maura Jorge nenhuma ação referente a erro médico ou assuntos relacionados a saúde, foi impetrada contra o município, lembrando mais uma vez que esta é uma ação da gestão anterior .

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quinta-feira, 11 de junho de 2015

ESTADO ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR AERONAVES

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Sobre licitação para locação de aeronaves para prestação de serviços ao Governo do Estado, a Secretaria de Comunicação Social, esclarece que:
1- O valor previsto no edital de licitação corresponde a estimativa de preço para o aluguel de um jato e um avião de pequeno porte, portanto, não corresponde ao que será efetivamente gasto;
2- A contratação do jato será paga conforme a prestação do serviço, ou seja, apenas quando for utilizado. Isto reduz os gastos e difere da gestão anterior que pagava valor integral, independentemente da utilização;
3- Para o avião de pequeno porte o aluguel prevê quantidade de horas à disposição do Estado e os valores serão praticados dentro da legalidade e moralidade dos gastos públicos, princípios adotados pelo atual governo.

São Luís, 10 de junho de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação Social

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