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Ex-prefeito Dr. Lenoílson |
A
contratação de servidor sem concurso público, fora das situações excepcionais
previstas na Constituição Federal, resultou na suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de cinco anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson
Passos da Silva, que foi também condenado a pagar multa civil de cinco vezes o
valor da remuneração mensal que recebia em 2009, quando exercia o cargo. A
decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O
órgão composto por três desembargadores do TJMA manteve a sentença do juiz
Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou
ter havido ato de improbidade administrativa, determinando que o valor da multa
seja revertido em favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito
de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
O
ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão ao
erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações ocorreram com
base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras.
Na
origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil
pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que uma técnica de enfermagem
foi admitida sem concurso público no ano de 1999, tendo trabalhado na
Prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem motivo e sem receber
seus direitos trabalhistas durante a gestão do então prefeito.
O
MPMA destaca que a contratação foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em
razão de lesão à norma da Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então
prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.
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Desembargador Raimundo Barros |
O
relator do recurso, desembargador Raimundo Barros, frisou que o ingresso no
serviço público, com o advento da Constituição de 1988, ocorre por meio de
concursos de provas e títulos, e pode haver de forma excepcional a contratação
por tempo determinado.
Barros
lembrou que, no caso em debate, a contratada exerceu suas funções de forma
ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu entendimento, o ex-prefeito
violou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, entre
outros.
Acrescentou
que houve prejuízo aos cofres públicos, pela condenação do Município ao
pagamento de parcelas de FGTS, custas e honorários advocatícios na Justiça do
Trabalho, que declarou nula a relação de trabalho, pois o contrato foi
realizado sem concurso público e também não se enquadrou na hipótese
excepcional de contratação temporária.
Os
desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram
provimento ao recurso do ex-prefeito de Pedreiras. (Protocolo nº 12191/2017)