Irregularidades
verificadas em prestações de contas, apresentadas pelo ex-prefeito de São
Raimundo do Doca Bezerra, Davi Rodrigues da Silva, e pelo ex-presidente da
Câmara de Vereadores de São Roberto, Clóves Saraiva Borralho, levaram à
condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa. Os dois municípios
são termos judiciários da comarca de Esperantinópolis.
As decisões,
proferidas em 19 de abril, pela juíza Cristina Leal Meireles, atendem às
solicitações da Promotoria de Justiça da comarca, feitas com base em acórdãos
do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As
manifestações do Ministério Público foram formuladas, em fevereiro e março de
2015, pelos promotores de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Xilon de
Sousa Júnior, respectivamente.
IRREGULARIDADES
Na prestação
de contas referentes ao exercício financeiro de 2015, apresentada por Clóves
Borralho, foram constatadas irregularidades como a ausência de documentos do
demonstrativo da despesa total do Poder Legislativo, plano de cargos e
carreiras dos servidores e relação de bens móveis e imóveis, além da
classificação incorreta de despesas.
As
ilegalidades verificadas na prestação de contas relativas ao exercício
financeiro de 2007, apresentadas por Davi Silva, incluem diferença no valor de
R$ 14,2 mil entre a receita contabilizada e a apurada, a realização de despesas
sem licitação e o uso de notas fiscais no valor de R$ 18,3 mil, com datas
vencidas. Foram observados, ainda, a presença de processos licitatórios sem
documentos de habilitação.
PENALIDADES
Os ex-gestores
foram condenados à perda dos direitos políticos pelos prazos de quatro anos
(Clóves Borralho) e três anos (Davi Silva) e ao pagamento de multa civil no
valor de cinco vezes dos valores das respectivas remunerações recebidas à época
dos fatos.
As penalidades
impostas aos condenados incluem, ainda, a proibição, pelo prazo de três anos,
de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
incentivos creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que seja por meio
de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
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