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sexta-feira, 2 de março de 2018

Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por contratações sem licitação

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Ex-prefeito Jânio Balé. (Foto: Pedras Verdes)
Os argumentos apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação do ex-gestor.

De acordo com o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Entre as irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$ 414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

RECURSO – Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.

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quinta-feira, 9 de março de 2017

TJMA mantém suspensão de direitos políticos do ex-prefeito de Trizidela do Vale e mais dois ex-prefeitos

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Des. Marcelino Ewerton manteve as condenações
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam sido condenados em primeira instância, por atos de improbidade administrativa.

Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de natureza temporária.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.

O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação, os serviços foram prestados ao município.

Continua...

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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Ex-prefeito de Trizidela do Vale tem direitos políticos suspensos por cinco anos

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Luís Cardoso

Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale
Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale
Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acataram recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reformaram sentença da comarca de Pedreiras.
Com a decisão, Jânio de Sousa Freitas pagará multa civil de cinco vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão prevê ainda a perda da função pública, caso ainda detenha.
A ação civil pública por improbidade original foi proposta pelo Ministério Público e julgada improcedente pelo juízo de Pedreiras, o que motivou recurso do MPMA junto ao TJMA. O órgão ministerial alegou que o ex-gestor desrespeitou normas da Lei de Improbidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não disponibilizar à Câmara de Vereadores as contas do Município referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos e despendidos durante seus mandatos, ainda que de forma não concomitante, justificando o regular emprego aos órgãos competentes, de forma a obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Para o magistrado, a omissão na prestação de contas inviabiliza a necessária fiscalização dos gastos públicos, fato que ficou demonstrado no processo, atentando contra os princípios da administração pública e constituindo ato de improbidade.
“Mesmo tendo conhecimento da sua obrigação de prestar contas de sua gestão, o requerido deixou de cumprir por várias vezes seguidamente, o que caracteriza no mínimo uma omissão dolosa”, observou. (Processo nº 009968/2015)

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