Ex-prefeito Jânio Balé. (Foto: Pedras Verdes) |
Os argumentos
apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa
Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de
improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação
do ex-gestor.
De acordo com
o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue
demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento
subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a
lesão ao erário.
Segundo o
Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício
financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA).
Entre as
irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para
aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O
ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$
414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos
políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder
Público por cinco anos.
RECURSO –
Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse
imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a
comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo
ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo
regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.
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