Raimundo Lisboa, preso ano passado. Foto: Honório Moreira |
Analisando
recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça (TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e condenaram o
ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade
administrativa. A condenação inclui a perda da função pública que esteja
exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de
Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de Bacabal e extinta sem
resolução do mérito no juízo de 1º grau, por carência de ação (artigo 267, VI
do CPC anterior). O Município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por
ausência de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria
Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de
consumo dos centros de saúde dos municípios.
Para a
relatora, desembargadora Nelma Sarney, ficou provado no processo que o
ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado
afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por suposta
ausência de dolo.
A
desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que
inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou
ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados
entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade
administrativa.
“Deixar de
prestar as contas devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa,
tendo em vista que ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial
a publicidade no trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a
desembargadora.
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