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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Faculdades e universidades têm até 60 dias para emissão de diplomas, alerta PROCON/MA

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Dúvida comum de estudantes de faculdades e universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC) e o PROCON/MA faz o alerta sobre o tempo de espera e a cobrança de taxas extras.


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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Escolas e faculdades não podem impedir acesso a aulas online de alunos inadimplentes, afirma PROCON/MA

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O atraso de mensalidades não deve ser motivo para que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas online negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia. Se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o PROCON/MA.


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segunda-feira, 29 de março de 2021

Projeto pode impedir aumento de mensalidades escolares no MA

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O deputado estadual Wellington do Curso protocolou requerimento solicitando tramitação de urgência no Projeto de Lei nº 323/2020 que proíbe reajustes no valor das mensalidades pelas instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada do Estado do Maranhão para o ano de 2021. O projeto, que está pendente de parecer, tem como justificativa a pandemia do novo coronavírus que retirou a fonte de renda de várias famílias maranhenses e diminuiu os custos das instituições de ensino devido a ausência de atividades presenciais.


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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Procon/MA multa faculdades por descumprimento da lei estadual que reduz mensalidades durante a pandemia

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou em mais de R$ 2 milhões, seis instituições de ensino superior da rede privada, em São Luís. A penalidade foi estabelecida em decorrência do descumprimento da obrigatoriedade de conceder descontos nas mensalidades durante a pandemia do Novo Conoravírus no Maranhão e omissão de informações solicitadas pelo órgão.


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terça-feira, 5 de maio de 2020

Procon/MA notifica escolas e faculdades particulares para esclarecimentos sobre o cumprimento de contratos na pandemia

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Escolas e faculdades privadas de São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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terça-feira, 21 de abril de 2020

Presidente da ALEMA anuncia votação de PL que reduz mensalidade de escolas e faculdades em 30%

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Othelino informou que vai incluir projeto garantindo redução das mensalidades de escolas e faculdades, na Ordem do Dia da próxima Sessão Extraordinária

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na segunda-feira (20), em sua conta pessoal no twitter, que incluirá, na Ordem do Dia da próxima Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, cuja data ainda será definida, o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que visa garantir redução de 30% das mensalidades de escolas particulares (ensino fundamental e médio), assim como a emenda ao PL, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), incluindo o nível superior.

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

sábado, 15 de agosto de 2015

Faculdades Fetma, FAK e Fateh oferecem cursos de teologia em cidades do Médio Mearim sem a devida autorização do MEC

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar, a Faculdade Kurios (FAK) do Ceará e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), em Vitória do Mearim. Elas são acusadas de oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Para o MPF, essa prática irregular consiste na “terceirização” de atividades de ensino superior, desrespeitando a legislação brasileira.
O inquérito civil que deu origem à ação foi iniciado a partir de denúncias de alunos que noticiavam a demora da Fetma na expedição de diplomas de conclusão de cursos superiores. Inicialmente, o MPF/MA notificou a faculdade a prestar esclarecimentos, que por sua vez, informou que os cursos ministrados na instituição possuiriam natureza de cursos livres e que os alunos já haviam recebido o respectivo certificado.
Entretanto, os alunos alegaram que o certificado recebido não possuiria valor de diploma de conclusão de curso superior, assim como não foram informados, no momento da matrícula, que o curso de Teologia não era curso superior.
Alunos que concluíram o curso superior de Revalidação de Bacharelado em Teologia, em 2005, informaram que ainda não haviam recebido o diploma e que a Fetma alegou a transferência da expedição do diploma para outra instituição com a qual trabalhava em parceria, a Fateh.
Assim, o MPF/MA solicitou informações à Fetma e à FAK sobre a modalidade de curso de Teologia ofertado por ambas, quais os termos do convênio firmado e qual seria o teor da publicidade sobre os cursos. Já à Fateh e ao MEC, foi solicitado que formulassem manifestação técnica referente às práticas das três instituições. 
A partir das informações do MEC, foi constatado o oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, em convênio com a Faculdade Kurios e a Faculdade Teológica Hokemãh.
Dentre os pedidos, o MPF/MA solicita, liminarmente, que a Justiça Federal determine a suspensão das atividades de ensino da Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, a abstenção de novas matrículas e cobrança de mensalidades dos estudantes, além da suspensão de acordos firmados entre as três faculdades, para a validação de diplomas de alunos de cursos livres ou de extensão.
O MPF/MA pede ainda a condenação das faculdades Fetma, FAK e Fateh ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária; ao pagamento de danos morais coletivos, a serem fixados em valor não inferior a 500 mil reais, a ser revertido ao fundo de direitos difusos e coletivos e; ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações da sentença.

As informações são da Procuradoria da República do Maranhão

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