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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Poção de Pedras antecipará feriado estadual e municipal para esta sexta-feira (15)

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O prefeito Júnior Cascaria nos comunicou que o Município de Poção de Pedras, seguindo a mesma diretriz do Governo do Maranhão, antecipará para esta sexta-feira (15) o feriado estadual de 28 de julho, quando se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Na mesma data é feriado municipal em nosso município, onde comemora-se o Dia do Evangélico, que também será antecipado. 

A medida foi adotada para reforçar o isolamento social e evitar a disseminação maior do coronavírus.

Ou seja, o feriado não é para as pessoas viajarem. E, sim, para que fiquem em casa.

A antecipação só vale para este ano e não impede que, em 28 de julho, sejam realizadas as comemorações pela data. Apenas não será feriado.



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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Prefeitura de Poção de Pedras antecipa Feriado do Dia da Consciência Negra para esta sexta-feira

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Comunicado



O prefeito de Poção de Pedras, Júnior Cascaria, informa por meio do Ofício Circular n° 057/2018, de 13 de novembro de 2018, que a Prefeitura Municipal antecipará para esta próxima sexta-feira, 16, o Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

O motivo, segundo indica, é da “necessidade de uma melhor agenda de atendimento e melhorias dos serviços prestados”. 

Portanto, nesta sexta-feira em Poção de Pedras será feriado, emendando com o Dia da Proclamação da República de 15 de novembro, e no dia 20 será um dia de expediente normal nas repartições públicas.




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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Comarca de Esperantinópolis suspende expediente no feriado de Nossa Senhora do Rosário

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O expediente forense está suspenso, nesta terça-feira (15), na comarca de Esperantinópolis, por causa do feriado local consagrado à comemoração do dia da padroeira da cidade de Esperantinópolis, Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Durante o feriado, entrará em funcionamento o plantão forense para garantir a apreciação dos casos urgentes na sede da comarca e nos termos judiciários de São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto.

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domingo, 24 de julho de 2016

Feriado de Adesão à Independência é transferido para sexta-feira (29)

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Na próxima sexta-feira (29), não haverá expediente nas repartições públicas do Estado do Maranhão devido à postergação do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, que é comemorado na quinta-feira (28). A medida será obedecida por todos os órgãos do Estado, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial.

A transferência do feriado foi regulamentada pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 31.473, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2016. Os órgãos do Estado voltarão a funcionar normalmente na segunda-feira (1º).

No dia 7 de setembro de 1822, o imperador Dom Pedro I, com o conhecido “Grito do Ipiranga”, proclamou definitivamente a Independência do Brasil. Curioso é o fato do Maranhão só ter aderido à Independência praticamente um ano depois, ou seja: em 28 de julho de 1823, mesmo assim com a resistências dos comerciantes portuguesas os quais mantinham grandes ligações com a coroa da Metrópole.

Mas as tropas de Portugal depois de cercadas por terra e mar, acabaram por se render, e o Maranhão, a partir de 28 de julho de 1823, deixou de ser estado colonial de Portugal, tornando-se província do Império do Brasil.


Em 2 de outubro de 1964, o então governador do Maranhão, Newton de Barros Bello, declarou feriado estadual o dia 28 de julho.


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terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça libera 362 presos no feriadão da Páscoa

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a portaria algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais – A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.

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