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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

TCE vai apurar responsabilidades em caso de municípios que atingiram limite prudencial de gastos com pessoal

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Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou em seu Diário Oficial eletrônico, nos dias 31/11 e 01/12 a relação de municípios do estado que atingiram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal. Os dados resultam da fiscalização tanto dos municípios que optaram pelo envio quadrimestral dos dados (31/11) quanto dos que fizeram a opção pela semestralidade (01/11).

De acordo com a LRF, o limite prudencial é atingido sempre que o montante da despesa total com pessoal ficar acima de 95%, o que corresponde a 57% da receita corrente líquida. Para o executivo municipal, o descumprimento do limite prudencial se dá quando o gasto com pessoal é superior a 54 %.

Diante do quadro, em atendimento às suas atribuições legais, incluindo suas Instruções Normativas sobre o assunto (TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020), o TCE determinou à sua área de fiscalização a abertura de procedimentos específicos, com a devida apuração de responsabilidades incluindo, se necessário, a abertura de representação contra os entes fiscalizados.

Ao mesmo tempo, o TCE determinou a instrução, em caráter de urgência, dos processos em curso na Secretaria de Fiscalização (Sefis), abertos a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), e que tem como objetivo a mesma apuração de responsabilidade.

“Diferentemente do limite de alerta, o descumprimento do limite prudencial da LRF resulta em proibições destinadas a garantir a viabilidade da gestão pública em aspectos essenciais”, lembra o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo. Entre essas vedações, ele destaca: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista pela Constituição Federal.

Além disso, ficam proibidas a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com exceção dos casos em, que a reposição decorre de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Por fim, o secretário lembra que o descumprimento das medidas de adequação aos limites impostos pela LRF tem consequências graves para o titular do Poder ou órgão, que vão desde o bloqueio de transferências voluntárias, até a perda do cargo público. “Ou seja, é preciso que o agente público adote todas as medidas necessárias para a readequação do município, sob risco de penalizar a população pela suspensão de repasses”, alerta.



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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

TCE/MA emite novo alerta sobre limites de gastos com pessoal; confira a lista de municípios maranhenses

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) emitiu nesta terça-feira (28), alerta aos entes públicos que apresentaram gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 2º quadrimestre e 1º semestre do ano em curso.

O alerta leva em conta as análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal

A intenção é levar o ente/Poder a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

Confira a relação dos municípios abaixo...


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terça-feira, 18 de julho de 2017

Roberto Rocha é o senador do Maranhão que mais gasta com gabinete

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Socialista já custou mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Levantamento é referente a atual legislatura. Edison Lobão é o senador mais barato



Dos três senadores da República pelo Maranhão, Roberto Rocha (PSB), que pretende disputar o Palácio dos Leões em 2018, é o campeão de gastos para manter o funcionamento de seu gabinete. Apesar de o país enfrentar uma grave recessão, o socialista já custou exatos R$ 1.177.159,89 aos cofres públicos.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 com base em dados fornecidos pela própria Casa, referentes aos primeiros dois anos e meio de mandato da atual legislatura. Os gastos mostrados na reportagem são das rubricas Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS) e “Outros Gastos”.

O senador João Alberto Souza (PMDB), que é presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, mantém a vice-liderança nos gastos com o funcionamento do gabinete. Ao todo, durante o período consultado, o peemedebista custou R$ 863.524,87 aos cofres.

Acossado na Lava Jato, esquema desbarato pela Polícia Federal justamente por envolver dinheiro público, o senador Edison Lobão (PMDB) tem sido, curiosamente, o que menos tem custado aos cofres públicos para manter o seu gabinete. Segundo o levantamento, Lobão consumiu apenas R$ 492.610,37.

Assim como na Câmara Federal — onde o deputado campeão em gastos é o comunista Rubens Pereira Júnior — a CEAPS destina-se ao ressarcimento das despesas efetuadas com o aluguel de imóvel para a instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, aquisição de material de consumo para uso no escritório, locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, entre outras despesas. Esse tipo de despesa é mais utilizado no Estado de origem dos senadores.

Já a rubrica “Outros Gastos” serve para custeio de outros apetrechos, como viagens oficiais, consumo de material e correios. É um gasto geralmente utilizado pelos parlamentares em Brasília.


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