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terça-feira, 4 de junho de 2024

MP instaura procedimento para apurar irregularidades em aterros e danos ambientais em Poção de Pedras

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De acordo com investigação, aterros irregulares e construções às margens de igarapés podem ter contribuído com enchentes em Poção de Pedras. (Foto/Reprodução)

A Promotoria de Justiça de Poção de Pedras abriu Procedimentos Administrativos (scrito sensu), originados em ‘notícias de fato’, para apurar supostos crimes ambientais e responsabilizar os agentes envolvidos.

As informações coletadas servirão de subsídios para a tomada de providências pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), tanto na responsabilização dos impactos ao meio ambiente, quanto em relação às medidas para recomposição do equilíbrio ambiental da localidade.

As notícias de fato dão conta de aterramentos irregulares no entorno do igarapé que corta os bairros Alto Brilhante, Fátima e Presidente Kennedy, contribuindo com o assoreamento, represamento d’água e alagamentos destas áreas de riscos durante os períodos chuvosos, além de construções às margens de córregos e a falta de fiscalização e autuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O promotor Gabriel Sodré Gonçalves designou servidor específico para apurar e proceder com as diligências minuciosas.

Além disso, o TJ-MA havia acolhido Ação Civil Pública (VEJA) que pede a representação do prefeito Francisco Pinheiro e da então secretária de Saúde, à época, com base em fatos decorrentes de deficiências na gestão de políticas públicas, especialmente no que tange à drenagem urbana e prevenção de riscos geo-hidrológicos.

A ação se baseia em episódios de enchentes e deslizamentos que evidenciaram a ineficácia das medidas de prevenção e resposta a desastres naturais, colocando em risco a saúde e a segurança da população de Poção de Pedras – MA. Aduz a Promotoria de Justiça que, após investigação, identificou a necessidade urgente de intervenção para a reformulação e implantação de políticas públicas efetivas para enfrentar e prevenir os impactos adversos de desastres naturais.

A Justiça determinou ao Município, dentre as ações, com prejuízo de multa diária de R$ 1.000 e outras sanções cabíveis em caso de descumprimento:

a.)    Adotar todas as medidas/ações administrativas necessárias à eficiente manutenção dos sistemas de micro e macrodrenagem urbana, por meio da limpeza dos bueiros, bocas de lobo, galerias de águas pluviais e equipamentos congêneres, bem como as medidas necessárias a promover o desassoreamento e dragagem de corpos hídricos essenciais à drenagem de águas pluviais.

b.)    Elaborar o Plano Municipal de Contingência da Saúde para Desastres Naturais, no prazo de 90 dias, com mapeamento de áreas de risco.

c.)    Promover, no prazo de 180 dias, com base nos diagnósticos, ações e programas previstos no Plano a ser elaborado/atualizado, apresentando cronograma de execução destas ações, projetos e programas.

O blog apurou que outra ação poderá culminar com improbidade administrativa devido às ocupações de risco em torno da caixa d’água, com perigo de desmoronamento. Na época, a Justiça determinou que a Prefeitura realizasse plano de remanejo dos moradores para outras áreas.

Outra ação corre no sentindo do Município de Poção de Pedras sanar o problema do lixão à céu aberto e elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Ainda, acerca dos córregos e alagamentos, investigação do blog aponta que o Município de Poção de Pedras contratou uma empresa de engenharia no valor de R$ 1.272,274,84 (Um milhão duzentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para execução de serviços de desobstrução de córregos, valas, canais, bueiros e logradouros públicos – Processo Administrativo nº 2302001/2022 com dispensa de licitação nº 003/2022.


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terça-feira, 10 de outubro de 2023

Justiça condena ex-servidores a devolverem R$ 3,9 milhões aos cofres de Barra do Corda

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Foto/Reprodução/Carlos Barroso.

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou na última quarta-feira, 4, os ex-servidores municipais João Vermelho e Oilson Lima a devolver a quantia de R$ 3.985.350,10, desviada dos cofres públicos.

O valor tem origem em um contrato foi firmado, via licitação, com a empresa Lima Eireli – ME  e G.C.S Equipamentos e Construções LTDA, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas, para atender à administração pública em 2015. 

João Vermelho foi nomeado pelo então prefeito Eric Costa para o cargo de presidente da Comissão de Licitações e Oilson Lima ocupou a função de ordenador de despesas.

Conforme apontou, na ação, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, foram cometidas várias irregularidades no processo licitatório, o que foi confirmado pela Justiça.

“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos João Caitano de Sousa e Oilson de Araújo Lima, por ato de improbidade “, disse o juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, na sentença.

Além do ressarcimento integral do dano, ambos terão de pagar multa civil equivalente ao valor do dano.


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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

MPF pede condenação de prefeito de Barra do Corda (MA) por suspeita de superfaturamento em aluguel de equipamento para exames de covid-19

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Ação de improbidade administrativa contra Rigo Teles e outras quatro pessoas aponta possível direcionamento da licitação e valor 12 vezes superior ao esperado


Rigo Teles (Reprodução).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal no Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo Município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento - De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil. O que gera superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação - O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não tinha registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.


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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Esperantinópolis | Justiça Federal condena ex-prefeito Mário Jorge por improbidade administrativa

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Ex-prefeito Mário Jorge Carneiro é condenado pela Justiça Federal. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mario Jorge Silva Carneiro por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Ex-prefeito é condenado por atrasar salários de servidores

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O ex-prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, foi condenado por improbidade administrativa praticado durante seu mandato, entre os anos de 2013 e 2016. Conforme a sentença assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, o ex-gestor, de forma injustificada e deliberadamente, atrasou o pagamento dos servidores públicos do Município de Nova Olinda do Maranhão durante todo o mandato eletivo.

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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Secretário é alvo de ação por improbidade em Santo Antônio dos Lopes

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O promotor de justiça Guilherme Goulart Soares pediu o bloqueio de bens do ex-secretário de Transporte de Santo Antônio dos Lopes, Aécio Ramos Moura.

Consta nos autos que o servidor Edimilson Lima Salazar, lotado como motorista na Secretaria Municipal de Transportes desde janeiro de 2017, não comparecia ao trabalho, tendo recebido salário sem trabalhar até o mês de outubro de 2018. Ao todo, o servidor recebeu 23 remunerações no valor de R$ 3.103,34, incluindo o 13º salário, totalizando a quantia R$ 71.376,82.

O próprio servidor confirmou a irregularidade ao Ministério Público.

Além disso, um dia após vistoria do MPMA à sede da Secretaria Municipal de Transportes para colher informações sobre o caso, a administração municipal publicou portaria, informando que Edimilson Salazar exerceria suas funções na Secretaria Municipal de Educação.

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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Ex-prefeito de Açailândia é denunciado por improbidade

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Ex-prefeito Ildemar Gonçalves. (Foto: Wilton Lima)
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.

As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

VARGEM GRANDE - Nepotismo leva MPMA a solicitar indisponibilidade de bens de prefeito

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A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.

O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.

Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.

Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.

CASOS

Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.

Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.

O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.

RECOMENDAÇÃO

Em fevereiro, o promotor de justiça que estava respondendo pela comarca de Vargem Grande, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.

Na Recomendação nº 05/2017, o Ministério Público também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas em enquadradas em casos de nepotismo.

As solicitações não foram cumpridas.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O descumprimento levou o MPMA a pedir, que, ao final do processo, o prefeito seja condenado por improbidade administrativa.

As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)


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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Prefeito de Bacuri é afastado pela Justiça após atraso no pagamento de servidores

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Vinte dias após a população revoltada tocar fogo em terreno de propriedade do prefeito, a Justiça do Maranhão determinou o afastamento o gestor, José Balduíno da Silva Nery, do cargo por 180 dias.
A decisão proferida pelo juiz Thadeu de Mello atendeu o pedido feito por meio de uma ação civil pública do Ministério público do Maranhão.
De acordo com o magistrado, a documentação do MPMA comprova que o réu vinha atrasando os salários de forma recorrente e ainda realizava descontos indevidos.
Balduíno descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.
Foi determinado também que instituições bancárias oficiais conveniadas ao Município mantém sejam notificadas e comunicadas sobre a a proibição do prefeito, em realizar qualquer tipo de transação.
Luís Pablo

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Hildo Rocha pode ser condenado por improbidade e perder mandato na Câmara Federal

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Foto: Danilo Quixaba/Imirante.
O deputado federal Hildo Rocha é réu em ação por ato de improbidade administrativa por ter incluído na folha de pagamento de servidores do Município de Cantanhede quem não foi passou em concurso público.
Em ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, o deputado federal Hildo Rocha é réu em ação por ato de improbidade administrativa por ter incluído na folha de pagamento de servidores do Município de Cantanhede quem não foi passou em concurso público. Na ação, o Ministério Público acusou de prática de atos de improbidade o deputado federal Hildo Rocha e Raimundo Nonato Borba Sales, ambos ex-prefeitos de Cantanhede.
Em primeiro momento, Hildo Rocha, responsável pela nomeação ilegal, conseguiu escapar da ação. Por decisão do juiz da Comarca de Cantanhede, foi reconhecida a prescrição da ação e o processo foi extinto em relação ao então secretário do Governo Roseana, em 2013. Mas o Ministério Público interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que acolheu e mandou processar também o agora deputado federal Hildo Rocha.
Enquanto o Hildo Rocha conseguia escapar do processo, seu companheiro do banco dos réus, o ex-prefeito Raimundo Borba Sales foi condenado por ato de improbidade em pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa no equivalente a quarenta vezes a remuneração do cargo de prefeito de Cantanhede, e na devolução de R$ 6 mil reais aos cofres municipais. Por conta da decisão, o ex-prefeito ficará inelegível até 2027, equivalente aos três anos de suspensão de direitos políticos e mais oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, prazo que só começa a contar após o condenado recuperar os seus direitos políticos.
Agora, após a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão mandando processar Hildo Rocha, o novo juiz da Comarca de Cantanhede determinou a abertura de novo processo, contendo cópia integral do processo que condenou o ex-prefeito Raimundo Borba Sales, e mandou citar o deputado federal, que deverá ser procurado pelos oficiais de Justiça para apresentar a sua defesa.
Como já há decisão da Justiça sobre o mesmo fato, o deputado federal Hildo Rocha dificilmente conseguirá escapar da condenação por ter incluído na folha de pagamento quem não foi aprovado por concurso público ou nomeado para cargo em comissão. A burla a obrigatoriedade do concurso público é considerada gravíssimo ato de improbidade, pois o apadrinhamento é capaz de comprometer os recursos públicos por anos e fere os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Caso seja condenado, o deputado federal Hildo Rocha deverá perder seu mandato, porque a Lei de Improbidade Administrativa prevê no art. 12 como penas, além da suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário, a perda da função pública.

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quinta-feira, 14 de maio de 2015

BLOQUEIO DE R$ 4 MILHÕES EM BENS DO PREFEITO DE PEDREIRAS, ALIADO DO DEP. VINICIUS LOURO

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Aliado do deputado Vinicius Louro, Totonho Chicote (PRB) é acusado de superfaturar licitações. Juiz decidiu por bloqueio do dinheiro e quebra de sigilo bancário e fiscal.



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Prefeito e deputado possuem relação políticas, se duvidar, até de negócios.
O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, no Maranhão, determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB), em decisão datada dessa terça-feira (12). A informação foi divulgada pela assessoria da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a decisão, a indisponibilidade e bloqueio é limitada “ao montante de R$ 4.876.923,90 de contratos referentes aos pregões presenciais n.º 34, 37, 54 e 59 e das tomadas de preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013. São excluídos da medida apenas “os bens impenhoráveis do requerido, entre eles o subsídio mensal percebido no cargo de prefeito municipal”.
Os valores devem ser bloqueados via “Bacen Jud” ou “Banco Central” nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, que só poderão ser movimentados por determinação da Justiça. Os bens indisponíveis ficarão impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
Sigilo bancário e fiscal
A quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser feitas junto ao “Banco Central” e “Bacen Jud”.
Cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos também devem ser requisitadas à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa a tramitar sob segredo de Justiça, avisa a decisão.
Superfaturamento e licitações irregulares 
O afastamento do prefeito havia sido pedido por meio de ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca. Ele é acusado de superfaturamento e realização de licitações irregulares durante o exercício de 2013.
Segundo o MP-MA, a ação, de autoria da promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes, foi ajuizada no dia 5 de fevereiro deste ano com base no inquérito civil n.º 03/2014, aberto após denúncias encaminhadas pelo Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.
Na representação, a entidade enumera oito empresas contratadas pela Prefeitura de Pedreiras sobre as quais houve impropriedades quanto às compras, notas fiscais, registros comerciais e endereços.

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