De acordo com investigação, aterros irregulares e construções às margens de igarapés podem ter contribuído com enchentes em Poção de Pedras. (Foto/Reprodução) |
A Promotoria de Justiça de Poção de Pedras abriu Procedimentos
Administrativos (scrito sensu), originados em ‘notícias de fato’, para apurar
supostos crimes ambientais e responsabilizar os agentes envolvidos.
As informações coletadas servirão de subsídios para a tomada
de providências pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), tanto na
responsabilização dos impactos ao meio ambiente, quanto em relação às medidas
para recomposição do equilíbrio ambiental da localidade.
As notícias de fato dão conta de aterramentos irregulares no
entorno do igarapé que corta os bairros Alto Brilhante, Fátima e Presidente
Kennedy, contribuindo com o assoreamento, represamento d’água e alagamentos destas
áreas de riscos durante os períodos chuvosos, além de construções às margens de
córregos e a falta de fiscalização e autuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O promotor Gabriel Sodré Gonçalves designou servidor específico para apurar e proceder
com as diligências minuciosas.
Além disso, o TJ-MA havia acolhido Ação Civil Pública (VEJA) que pede a representação do prefeito Francisco Pinheiro e da então secretária de Saúde, à época, com base em fatos decorrentes de deficiências na gestão de políticas públicas, especialmente no que tange à drenagem urbana e prevenção de riscos geo-hidrológicos.
A ação se baseia em episódios de enchentes e deslizamentos
que evidenciaram a ineficácia das medidas de prevenção e resposta a desastres
naturais, colocando em risco a saúde e a segurança da população de Poção de
Pedras – MA. Aduz a Promotoria de Justiça que, após investigação, identificou a
necessidade urgente de intervenção para a reformulação e implantação de
políticas públicas efetivas para enfrentar e prevenir os impactos adversos de
desastres naturais.
A Justiça determinou ao Município, dentre as ações, com prejuízo de multa
diária de R$ 1.000 e outras sanções cabíveis em caso de descumprimento:
a.)
Adotar todas as medidas/ações administrativas
necessárias à eficiente manutenção dos sistemas de micro e macrodrenagem
urbana, por meio da limpeza dos bueiros, bocas de lobo, galerias de águas
pluviais e equipamentos congêneres, bem como as medidas necessárias a promover
o desassoreamento e dragagem de corpos hídricos essenciais à drenagem de águas
pluviais.
b.)
Elaborar o Plano Municipal de Contingência da
Saúde para Desastres Naturais, no prazo de 90 dias, com mapeamento de áreas de
risco.
c.)
Promover, no prazo de 180 dias, com base nos
diagnósticos, ações e programas previstos no Plano a ser elaborado/atualizado,
apresentando cronograma de execução destas ações, projetos e programas.
O blog apurou que outra ação poderá culminar com improbidade
administrativa devido às ocupações de risco em torno da caixa d’água, com
perigo de desmoronamento. Na época, a Justiça determinou que a Prefeitura
realizasse plano de remanejo dos moradores para outras áreas.
Outra ação corre no sentindo do Município de Poção de Pedras sanar o problema do lixão à céu aberto e elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Ainda, acerca dos córregos e alagamentos, investigação do blog aponta que o Município de Poção de Pedras contratou uma empresa de engenharia no valor de R$ 1.272,274,84 (Um milhão duzentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para execução de serviços de desobstrução de córregos, valas, canais, bueiros e logradouros públicos – Processo Administrativo nº 2302001/2022 com dispensa de licitação nº 003/2022.
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