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sexta-feira, 7 de junho de 2024

Poção de Pedras | MP instaura inquérito e vai investigar possíveis irregularidades em contratos de aluguéis de imóveis

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Imóvel atribuído ao ex-prefeito Cascaria, onde funcionou a Secretaria de Educação. (Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras, publicou a Portaria-PJPPS – 82024, em que instaura INQUÉRITO CIVIL nº 001674-509/2023 para apurar possíveis irregularidades em contratos de aluguel de imóveis celebrados pelo município, o que, em tese, pode vir a caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.

O Inquérito originou-se de Notícia de Fato, cuja denúncia aponta um provável esquema envolvendo os imóveis que são alugados para a Prefeitura, supostamente pertencentes ao ex-prefeito Júnior Cascaria, registrados em nome de laranjas, onde funcionam departamentos da administração pública, tais como Secretaria de Educação, Garagem, Câmara Legislativa, Assistência Social, Iluminação Pública, Anexo - DATA TECH e Hospital Municipal. As informações foram levantadas, na época dos fatos virem à tona, pela imprensa regional (confira AQUI e AQUI).

Interior do imóvel onde funciona a Assistência Social. (Imagem: Arquivo)

Como diligência inicial, a promotora Marina Carneiro determinou a expedição de ofício ao município solicitando cópia dos contratos de locação dos imóveis citados na representação, assim como a respectiva licitação e/ou dispensa de licitação que originou os contratos, além da  afixação da Portaria no quadro de avisos da Promotoria.

O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado sobre a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, com respaldo nas atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, como a defesa da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da Administração Pública do Estado ou de Município.

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Dois ex-prefeitos são condenados por uso irregular de recursos em Esperantinópolis

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Os ex-prefeitos de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim foram condenados por improbidade administrativa.

A sentença, assinada pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, titular da comarca, condenou os ex-gestores a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos; multa civil de cinco vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Nepotismo na nomeação de secretários motiva ACP contra prefeito

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de agosto, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, devido nepotismo na nomeação de secretários municipais. O promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes assinou a ACP.

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quarta-feira, 27 de março de 2019

MP aciona prefeito por conta de show do Chicabana

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort (Negão); o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Deputado Júnior Marreca é condenado por improbidade administrativa

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Deputado Federal recebeu a sentença em relação a época em que era prefeito de Itapecuru-Mirim, no Maranhão.


Júnior Marreca. (Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Junior, o “Junior Marreca” (PEN/Patriotas), atualmente deputado federal, foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.

Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Ex-prefeito de Trizidela do Vale tem direitos políticos suspensos por cinco anos

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Luís Cardoso

Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale
Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale
Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito de Trizidela do Vale, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acataram recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reformaram sentença da comarca de Pedreiras.
Com a decisão, Jânio de Sousa Freitas pagará multa civil de cinco vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ficando proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. A decisão prevê ainda a perda da função pública, caso ainda detenha.
A ação civil pública por improbidade original foi proposta pelo Ministério Público e julgada improcedente pelo juízo de Pedreiras, o que motivou recurso do MPMA junto ao TJMA. O órgão ministerial alegou que o ex-gestor desrespeitou normas da Lei de Improbidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não disponibilizar à Câmara de Vereadores as contas do Município referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007.
O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos e despendidos durante seus mandatos, ainda que de forma não concomitante, justificando o regular emprego aos órgãos competentes, de forma a obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, entre outros.
Para o magistrado, a omissão na prestação de contas inviabiliza a necessária fiscalização dos gastos públicos, fato que ficou demonstrado no processo, atentando contra os princípios da administração pública e constituindo ato de improbidade.
“Mesmo tendo conhecimento da sua obrigação de prestar contas de sua gestão, o requerido deixou de cumprir por várias vezes seguidamente, o que caracteriza no mínimo uma omissão dolosa”, observou. (Processo nº 009968/2015)

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quinta-feira, 21 de maio de 2015

CASTELO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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castelo-raivaA juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia  Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens.
Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado.
A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência  de danos lesivos ao patrimônio público.


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