Foi rejeitado
nesta terça-feira (3) pela Justiça da Paraíba o recurso da decisão judicial que
condenou o cantor Xand Avião, da banda Aviões do Forró, a pagar R$ 15 mil de
indenização por chamar um homem de “corno, chifrudo e gaiudo” em um show da
banda no estado. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a
decisão de primeira instância que impôs o pagamento por danos morais. Cabe
recurso da decisão.
A Prefeitura de Lago da Pedra por meio da sua Assessoria Jurídica, vem a público esclarecer sobre matéria divulgada nos meios de comunicação que trata sobre condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra o município, determinando que a prefeitura pague a indenização de 72.400,00 a um motociclista que teve perna amputada por negligência médica.
Sobre o caso, o procurador do município, advogado Edson Calixto, explicou que o fato ocorreu no ano de 2006, na gestão do ex-prefeito Luís Osmani e na época o secretário municipal de saúde era Osimar Fonseca, “Dr. Neguinho”, e não na atual gestão, como muitas pessoas tem divulgado em redes sociais com o intuito de fazer politicagem e denegrir a imagem da atual gestão.
A sentença proferida em favor da vítima o sr. Edilson Marques, só agora foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Na época ele entrou com uma ação contra o município alegando negligência médica e demora na transferência, o que levou a ter complicações resultando na amputação de sua perna no Hospital Clementino Moura, o Socorrão I, em São Luís.
O advogado ressaltou ainda que na gestão da prefeita Maura Jorge nenhuma ação referente a erro médico ou assuntos relacionados a saúde, foi impetrada contra o município, lembrando mais uma vez que esta é uma ação da gestão anterior .
O município de Lago da Pedra pagará indenização de R$ 72.400,00 (Setenta e dois mil e quatrocentos reais), a um motociclista que teve a perna amputada por negligência médica, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que – seguindo voto do desembargador Jamil Gedeon – confirmou sentença da Justiça de 1º Grau pela condenação.
De acordo com autos, o motociclista sofreu acidente ao tentar desviar de um pedestre. Ele perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma calçada. Com uma lesão na perna direita, foi levado ao Hospital Municipal Serra Castro, recebendo naquela unidade de saúde os primeiros atendimentos e se submetendo depois a uma cirurgia.
No segundo dia de internação o motociclista começou a sentir muitas dores no local lesionado, que, segundo ele, já exalava odor. Mesmo com as constantes reclamações, seu pedido de transferência para outra unidade hospitalar só veio a ocorrer no quarto dia de internação, sendo, então, removido para a cidade de São Luís. Como a transferência aconteceu de forma tardia, o quadro infeccioso não foi contido, levando a amputação da sua perna.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Município de Lago da Pedra contestou o pedido de indenização. Alegou ausência de qualquer prova de falha ou erro médico durante internação do paciente, capaz de responsabilizar o Executivo Municipal pelos fatos ocorridos e pelo pagamento de indenização por dano moral.
Os argumentos do Município não convenceram o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon. O magistrado enfatizou que a sentença de primeira instância foi adequada a partir da análise das provas apresentadas. Apontou a inexistência de dúvidas quanto à internação do paciente com um ferimento na perna direita, cujo quadro evoluiu para uma infecção e consequente amputação da perna do motociclista.
Frisou também que o depoimento de uma técnica de enfermagem deixou clara a negligência no atendimento disponibilizado ao paciente e citou o artigo 37, da Constituição Federal, que define a responsabilidade civil objetiva do Estado, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, mediante comprovação do nexo de causalidade.