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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Tribunal do Júri absolve homem acusado de matar o próprio irmão em Poção de Pedras

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Reprodução

A Comarca de Vara Única de Poção de Pedras realizou nesta quinta-feira, dia 3 de setembro, uma sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz titular Bernardo Luiz Freire. O réu foi José Leonardo Silva, que estava sendo acusado de crime de homicídio praticado contra Valdir Leonardo Silva. Ele era irmão do réu e, conforme informações do inquérito policial, foi morto a golpes de foice, em 15 de agosto de 2018 (relembre). A sessão de julgamento ocorreu no Plenário da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras.


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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Filha acusada de mandar matar pai é condenada a mais de 20 anos de prisão no Maranhão

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Elineia Francisca Galvão foi condenada na terça (27) a 27 anos e 11 meses de prisão pela morte do empresário Fernando Henrique Cruz Pinho ocorrida em 2017 em Pindaré-Mirim.



Elineia Francisca Galvão foi condenada na terça-feira (27) a 27 anos e 11 meses de prisão após ser levada a júri popular no município de Pindaré-Mirim, a 255 km de São Luís, por encomendar a morte seu pai, o empresário Fernando Henrique Cruz Pinho, ocorrido no dia 6 de julho de 2017, em Pindaré-Mirim.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Acusado de matar idoso amante da esposa é absolvido pelo Júri

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O Tribunal do Júri resolveu absolver o mecânico Luciano Luan Santos Lopes (21 anos) por conta do homicídio do idoso Raimundo Amourão da Silva (78 anos) e pela tentativa de feminicídio de Thaylla Pathelly Pereira da Silva.

Em um caso que teve repercussão nacional, Luciano flagrou a esposa Thaylla com Raimundo em um motel de Pedreiras e acabou matando o idoso e arrastando a esposa nua pelas ruas da cidade. O crime ocorreu em outubro de 2017.

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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Condenado a 18 anos de prisão o último réu do caso do ex-prefeito Raimundo Borges

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Sessão do Tribunal do Júri desta segunda-feira, julgando o caso Raimundo Borges
Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (22), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, e o juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior, que presidiu a sessão, decretou a prisão preventiva do acusado e o encaminhou ao sistema penitenciário para cumprir a pena em regime fechado. O réu e mais duas pessoas foram acusados de sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além de carbonizar e ocultar o corpo da vítima.

O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar) e, na época, Raimundo Mota da Silva estava afastado do cargo de prefeito por decisão judicial. Os outros dois acusados - Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa – foram condenados, cada um, a 28 anos e 15 dias de reclusão, em setembro do ano passado, e também tiveram as prisões decretadas. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles cometeram o crime a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão (vice-prefeito de Poção de Pedras), e Romão Bizarrias Vilarindo (tesoureiro da prefeitura).

Assista a reportagem de 'Sua Cidade'


SESSÃO DO JÚRI - No julgamento de Valter Luiz Bastos Cantanhede, os jurados reconheceram as circunstâncias qualificadoras de motivo torpe (aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente) e simulação, condenando o acusado por homicídio duplamente qualificado. Na sentença, o juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior afirma que “considerando a gravidade e a hediondez do crime, bem como as circunstâncias de como o mesmo ocorreu, resta evidenciada a periculosidade do réu, de forma que emerge dos autos a necessidade da prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública”.


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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJ inocenta cinco acusados da morte de Décio Sá

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Gilberto Léda

coletiva3A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), livrou ontem das acusações de homicídio e formação de quadrilha – no Caso Décio Sá – cinco acusados pelo crime.
Estão livres destas denúncias específicas – e não mais serão levados a júri popular – o policiail militar Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), Elker Farias Veloso, e os policiais civis Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros.
No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do caso, afirmou que o julgamento não representa uma absolvição definitiva dos réus, enfatizando que, de acordo com o Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.
Essa possibilidade é remota.
No mesmo julgamento a 2ª Câmara Criminal do TJ negou recursos dos acusados José de Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, e manteve seus pronunciamentos, para que sejam levados ao Tribunal de Júri.
No caso dos policiais civis Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, o desembargador relator livrou-se dos crimes de homicídio e formação de quadrilha afirmando que, ao analisar o acervo probatório, não observou a existência de qualquer indício mínimo de participação dos recorrentes na suposta quadrilha.
Em seu voto, ele destacou ser incontroverso que Alcides Nunes da Silva –atendendo a uma solicitação de José de Alencar Miranda Carvalho – tenha iniciado, juntamente com Joel Durans, investigações para averiguar supostas ameaças de morte perpetradas por Fábio Brasil contra Gláucio Alencar Pontes Carvalho, estando eles presentes nos encontros para tratar de tais suspeitas, sendo as ações de conhecimento do superior hierárquico.
Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita) também foi despronunciado. Para o relator, as provas orais e as provas técnicas colaboraram de forma cabal sobre a total inexistência de indícios de participação do acusado nos crimes, tendo em vista a contradição nos depoimentos e a constatação pericial de incompatibilidade entre os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma de uso pessoal do policial.
A despronúncia de Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), por sua vez, foi com base nos depoimentos de sua mãe e irmão. Eles confirmam que o mesmo desconhecia o aluguel da casa em que ficou abrigado Jhonathan Silva. No caso de Elker Farias Veloso, o colegiado decidiu pela anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de individualização de sua conduta.
O desembargador José Luiz Almeida determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes que foram despronunciados, caso não haja outro motivo para permanecerem presos. Revogou também as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao recorrente Fábio Aurélio Saraiva Silva, bem como a prisão preventiva de Elker Farias Veloso, quanto à acusação do crime praticado em São Luís, uma vez que o acusado encontra-se preso no Estado de Minas Gerais, por outro crime.

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quarta-feira, 22 de abril de 2015

STF NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE MANDAR MATAR O JORNALISTA DÉCIO SÁ

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G1MA

Gláucio Alencar e José Alencar Miranda
Gláucio Alencar e José Alencar Miranda

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou habeas a Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento em Tribunal do Júri em São Luís, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012. A defesa pedia para que os dois aguardassem julgamento em liberdade. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (20) pela assessoria do órgão.
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domingo, 19 de abril de 2015

VITORINO FREIRE – ACUSADO DE MATAR ROMÃO BIZARRIAS É ABSOLVIDO EM JÚRI POPULAR

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O advogado assassinado era acusado de participação do assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras, Raimundo Mota da Silva, o Raimundo Borges em 1992


Na manhã da última quinta-feira (16), aconteceu o julgamento do réu Ruberval Gomes da Silva. Ele respondeu pela acusação de homicídio que teve como vítima o advogado Romão Bizarrias Vilarindo.

Promovido pela 1ª Vara da Comarca, o julgamento foi realizado no Salão de Júris do Fórum, e foi presidido pelo titular da vara, juiz Jairon Ferreira de Morais.

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