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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Justiça proíbe prefeito Antônio França de realizar gastos com aniversário de Pedreiras

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Prefeito de Pedreiras, Antônio França. (Reprodução)

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras) aceitou – parcialmente - pedido da Defensoria Pública e proibiu o Município de Pedreiras de realizar despesas com o aniversário da cidade (27 de abril), destinando os R$ 788.000,00 previstos na Lei Orçamentária Anual para a festa como reserva de contingência durante o estado de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus e enchente do Rio Mearim.

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domingo, 15 de dezembro de 2019

Intimação de atos processuais pode ser feita via WhatsApp, decide Justiça

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O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (13/12), para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Judiciário de Esperantinópolis garante companhia de pai e mãe a criança em tratamento médico em São Luís

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O Judiciário de Esperantinópolis (MA) confirmou decisão liminar e determinou ao Município de São Roberto implementar medidas necessárias para que o menino L. G. F. C. V. seja auxiliado por dois acompanhantes nas suas viagens para tratamentos de microcefalia na cidade de São Luis, enquanto durar o tratamento médico.

Foi confirmada liminar concedida anteriormente e julgado procedente pedido do Ministério Público para determinar ao Município de São Roberto implementar as medidas administrativas cabíveis e necessárias para que o paciente seja auxiliado por dois acompanhantes nas suas viagens para tratamentos na cidade de São Luis enquanto durar tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 imposta pessoalmente ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde, caso não cumpram a determinação, durante a desobediência, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Municipal.

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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Estudante que não recebeu diploma após conclusão de curso deverá ser indenizada

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Ilustração.
Uma Universidade que não entrega o diploma a uma formanda após conclusão de curso deverá indenizá-la. Este é o entendimento de sentença proferida pela 4ª Vara Cível de São Luís. A ação foi proposta pela formanda, sob o argumento de que não recebeu o diploma de formação no curso de Pedagogia no tempo acordado com a parte requerida, a Universidade Anhanguera Uniderp. A Justiça julgou procedente os pedidos da mulher e condenou a Anhanguera ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. No que se refere ao pedido de obrigação de fazer (expedição de diploma), houve a perda do objeto, uma vez que o estabelecimento entregou o diploma durante o trâmite processual.

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

“Barraco” no fórum de Poção de Pedras

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Rapidinha da noite



Um tumulto foi registrado na manhã desta quarta-feira (05), em frente ao fórum de Poção de Pedras. De acordo com as informações levantadas pelo blog, uma jovem mãe perdeu a guarda do filho ao juiz entender que ela seria incapaz pela sua dependência química. Sob prantos e indignação, não satisfeita com a decisão, foi bastante alterada e visivelmente sob efeito de álcool tomar satisfação com uma oficial de justiça, na tentativa de adentrar o prédio.

Um grande número de curiosos aglomerou-se aos arredores, dispersando-se pós a mulher ser contida pelo vigilante e alguém da família.


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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Depois de 7 anos, Justiça condena Hospital Santa Lúcia por morte de filho de Flávio Dino

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Hospital informa que vai recorrer da decisão



O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), e a ex-esposa dele, Deane Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012. A Justiça determinou uma multa de R$ 90 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data do óbito. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso. Em nota, o Santa Lúcia diz que vai recorrer.

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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Justiça condena o município de Esperantinópolis e determina imediata retirada de lixão

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Lixão a céu aberto em Esperantinópolis
Na última quarta-feira (06), as comunidades da Formiguinha e São José e moradores do Bairro Augusto Luna, ambos afetados com a contaminação e fumaça tóxica, realizaram juntamente com o vereador Lula e representantes do STTR, uma manifestação exigindo a imediata retirada do lixão a céu aberto que fica localizado dentro de uma das comunidades na sede do município, com residências a menos de 30m do local de onde são depositados o lixo e acontece o despejo dos carros coletores.



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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

A ‘ex-prefeita ostentação’ tem R$ 12 milhões bloqueados pela Justiça

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A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite teve R$ 12.164.579,81 milhões bloqueados pelo juiz da comarca Rafael Guedes, por atos de improbidade administrativa. Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação” por exibir uma vida de luxo nas redes sociais.

Na última sexta-feira (22), a Justiça já havia a condenado por improbidade administrativa após serem constatados desvios de verbas públicas.

Notifiquem-se imediatamente, os Cartórios de Registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Newton Belo; Santa Inês; Monção; Pindaré-Mirim, Buriticpu, Tufilândia; Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão, Imperatriz, São José de Ribamar, Açailândia, Pastos Bons, Timon, São Luís, no Estado do Maranhão, e Teresina/PI, bem como à Junta Comercial deste Estado, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos”, diz despacho do juiz.

Além dela, tiveram os bens indisponíveis Humberto Dantas dos Santos; Rodolfo Rodrigo Costa Neto; Jose Ribamar Oliveira Rego Junior; Macson Mota Sa; Marcio Magno Ferreira Fontes; Antonio Oliveira.

O Informante


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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Após autorização do CNJ, TRE-MA faz primeira intimação via Whatsapp

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) efetivou hoje (7) a primeira intimação via WhatsApp do estado.

O novo método foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há pouco mais de uma semana (saiba mais).

No caso a ser julgado pelo TRE-MA, a intimação foi encaminhada ao advogado José Antônio Almeida, que já confirmou ciência para realizar sustentação oral no dia 11 de julho em processo no qual defende um cliente.

“O instrumento dinamiza e simplifica a máquina Judicial”, destacou o juiz eleitoral Daniel Blume.

Gilberto Léda


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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Dr. Cristóvão determina desobstrução da MA-245 em Lago da Pedra, que desde terça encontrava-se bloqueada para Lagoa Grande

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Dr. Cristóvão Barros. Reprodução: Mayane Mendes
A pedido do município de Lagoa Grande do Maranhão, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Dr. Cristóvão Sousa Barros determinou a imediata desobstrução da MA-245 no trecho “Café sem Troco”, que desde terça-feira (20) está interditada, conforme publicou o blog (reveja), prejudicando o tráfego na estrada que liga as duas cidades, causando sérios transtornos e inclusive impossibilitando a transferência de doentes e pacientes que diariamente necessitam se deslocar para outro município a fim de fazer hemodiálise.

Ontem, quarta-feira (21), um doente em estado grave teve de atravessar o trecho em uma rede.

Reprodução: blog Josivan Lima
Pelo o que se pode observar, “a obstrução foi feita pelo senhor MOISÉS FELIX DE ARAÚJO e outros, e que cobram pedágio para passagem pelo bloqueio”. É o relatório encaminhado pelo município de Lagoa Grande para o presente momento processual.

Mediante as observações acima, a Justiça entendeu que a obstrução fere gravemente os direitos fundamentais dos cidadãos: 

“É público e notório o bloqueio da rodovia, tendo sido utilizada máquina Pá Carregadeira para a obstrução, causando transtorno a quem necessidade utilizar a rodovia, impedindo passagem de estudantes, doentes, trabalhadores, criando desabastecimento para a cidade de Lagoa Grande do Maranhão. Assim, é de ser desobstruída imediatamente a rodovia.

Ante o exposto, fica deferida a liminarmente tutela específica para que o requerido MOISÉS FELIX DE ARAÚJO proceda a imediata desobstrução da rodovia MA-245, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento desta decisão. 

Determina-se as seguintes providências: Seja encaminhada a decisão e cópia dos autos para a Delegacia de Polícia para investigação sobre a existência de crime (art. 95 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito) e a extensão da autoria/coautoria); seja feita a apreensão da máquina PÁ CARRREGADEIRA, outros veículos ou máquinas utilizadas para obstrução da rodovia; proceda-se a citação do requerido para contestar em quinze dias, pena de revelia e confissão. Via desta sentença vale como mandado para citação, intimação, busca e apreensão, requisição para instauração de inquérito policial e requisição de força policial. Cumpra-se imediatamente.


Intimem-se. Lago da Pedra, 22 de junho de 2017. Cristóvão Sousa Barros – Juiz de Direito Resp: 112276”, diz a decisão proferida.

Com informações do blog do Fernando Ramos


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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Justiça condena Sarney a devolver dinheiro que recebeu acima do teto constitucional

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O ex-senador José Sarney (PMDB) recorre contra uma decisão na Justiça que o condenou a devolver os valores recebidos acima do teto constitucional entre 2005 e 2010. Ele recebia como ex-governador do Maranhão, ex-servidor do Judiciário e senador. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. Ele diz que tinha o direito de receber.

A informação é da revista Época.

Sarney aparece como um dos políticos que mais recebem com pensões. Ele acumula mais de R$ 30 mil mensais do Maranhão por ter sido governador na década de 1960. Sarney tem ainda direito a R$ 29.036,18 mensais da aposentadoria como senador, o que garante a ele um total mensal em valores brutos de R$ 59, 507,18 com as aposentadorias.


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quarta-feira, 22 de março de 2017

Justiça determina bloqueio de bens de ex-presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras

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O juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, ao analisar uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA), proferiu decisão liminar determinando a indisponibilidade de bens de Lael Silva Bezerra, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Consta na ação, que o ex-vereador, na condição de presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, “não observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de seus próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos gastos com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido e das contribuições previdenciárias, dentre outras irregularidades”, descreve o magistrado na decisão.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado verificou verossimilhança das alegações apresentadas pelo MPMA, por meio dos documentos anexados aos autos, que o então gestor do Legislativo municipal não observou os procedimentos legais. Discorre a decisão, que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, reclama, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, - numa cognição sumária –, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

Diante do exposto e aos fundamentos do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, o juiz concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, por meio de bloqueio pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e de ofícios aos Registros de Imóveis de Poção de Pedras/MA e São Luís/MA. A decisão determina, também, a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias.


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terça-feira, 14 de março de 2017

Roseana é absolvida de denúncia de desvio na Saúde

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Para juiz, acusação contra ex-governadora “é imprecisa e genérica”


O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, absolveu a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) da acusação de desvio de recursos na Saúde.

A peemedebista e a outras 15 pessoas – dentre elas o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) –, foi denunciada no início do ano passado pelo promotor Lindonjonson de Sousa por suposta responsabilidade no desvio de R$ 1,95 milhão

O dinheiro, disse ele na peça, teria sido usado na campanha de 2010.

Cunha decidiu pela absolvição sumária “por falta de conduta da acusada para o resultado das ações descritas”.

“[Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou.

Em nota, Roseana comentou a absolvição, lembrando que no transcurso do processo foi “pré-julgada” e “agredida”.

“Essa decisão, embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo, como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha conduta como governadora do meu estado”, afirmou. Ela foi defendida na ação, também pela advogada Anna Graziella Neiva.

Denúncia imprecisa

Clésio Cunha destacou, ainda, que “a descrição dos fatos imputados à ré Roseana Sarney Murad é imprecisa e genérica”, e também pontuou que é incorreto o conceito de que um chefe de executivo, por ocupar o comando da administração pública, é responsável por todos os atos dos seus subordinados, que estariam atuando em seu nome.

“A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”, completou.

O juiz também ponderou o fato de que na data da licitação supostamente fraudada para o desvio dos recursos, Roseana sequer estava no Maranhão.

“Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública […] E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao publico interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil a Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”, completou.

Gilberto Léda


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sábado, 11 de março de 2017

Justiça bloqueia todos os bens de Roseana Sarney

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Roseana é suspeita de fazer parte de um esquema criminoso que desviou milhões da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)


Foto: Asdasd
A ex-governadora Roseana Sarney teve as contas bancárias bloqueadas pela Justiça nesta sexta-feira (10). A decisão foi tomada pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, que acatou o pedido do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís. Roseana é suspeita de fazer parte de um esquema criminoso que desviou milhões da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Além da ex-governadora, outros nove acusados também tiveram as contas bancárias bloqueadas.

Uma das razões para a decisão da juíza foi o montante desviado pelo esquema fraudulento: de acordo com as investigações, os recursos desviados ultrapassam a marca de R$ 1 bilhão. De acordo com o Ministério Público, o esquema ocorreu entre abril de 2009 a dezembro de 2014, período em que Roseana Sarney era governadora do Maranhão.

Na denúncia criminal que foi aceita pela Justiça, o Ministério Público explica que o modus operandi da suposta quadrilha envolvia um esquema complexo, “revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade de compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios)”.

Ainda segundo o Ministério Público, o esquema contou com a participação direta do ex-secretário Cláudio José Trinchão, com o “decisivo beneplácito” da ex-governadora Roseana Sarney, que autorizava os acordos judiciais baseados em “pareceres manifestamente ilegais”, e dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados, como Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo.

Além de Roseana Sarney, tiveram todos os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas: Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiayama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edmilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, Euda Maria Lacerda, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel

O Imparcial


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sexta-feira, 10 de março de 2017

Justiça determina que município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso

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O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas


Prefeito Antônio França/Foto: Sandro Vagner
Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

Continua...

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terça-feira, 7 de março de 2017

Município de Esperantinópolis é obrigado a fornecer medicamento a paciente

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O medicamento é o Dorene 150g


Uma decisão proferida pela juíza Cristina Leal Meireles, titular de Esperantinópolis, notificou o Município a fornecer medicamento a um homem que sofre de dilatação do canal central da medula com consequente quadro de dor neuropática central. A decisão foi concedida com antecipação de tutela (quando deve ser cumprido de forma imediata) e o medicamento é o Dorene 150g, conforme receituário médico apresentado pelo autor da ação. O requerente J. A. A. S., assistido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ingressou com Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada contra o Município de Esperantinópolis.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada explicou que “a medida liminar é procedimento cautelar admitido em nossa legislação, quando sejam relevantes os fundamentos da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, entendimento trazido pelo novel Código de Processo Civil”. Nesse caso, especificamente, a juíza verificou que a prova pré-constituída da cautela está “acostada aos autos, donde se vislumbra incontestavelmente a presença dos requisitos acima explicitados”.

E relata: “O art. 196 da Constituição Federal não consubstancia mera recomendação ao legislador, ao contrário, preceitua ser o direito à saúde prerrogativa conferida a todas às pessoas, que pode ser exigido de todos os entes federados, representando a concretização de princípios concernentes ao Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade, e a proteção à vida, esta de primordial importância”.

A magistrada destaca na decisão que o perigo da demora se denota pelo fato do requerente ser portador de doença grave, cujo tratamento demanda alto custo, e, por ser pessoa pobre, não possui condições de arcar com tais custos, o que, sem sombra de dúvidas, “não pode aguardar o regular processamento do feito sem que venha a causar sérios prejuízos à saúde deste”.

E decidiu: “defiro a tutela antecipada e que seja notificado o Município de Esperantinópolis para que, no prazo constante de 48 (quarenta e oito) horas, forneça à parte requerente a medicação necessária para o seu tratamento, que é o Dorene 150mg, até ulterior deliberação, por estarem presentes os requisitos ensejadores”.

Ela explicou que, considerando que na unidade judicial não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, “restando inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil”.

(CGJ)


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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Justiça condena presidente de sindicato a pagar danos por chamar blogueiro de "extorquista"

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O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Sindsalem) foi condenado a pagar indenização por danos morais ao titular do Blog do Luis Cardoso. A decisão foi da juíza Maria José Franca Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
A magistrada, em sua decisão, diz que o presidente do sindicado “ultrapassou o direito de opinião e atingiu a esfera de direitos da personalidade do Demandante.”
Sem provas, o presidente do Sindsalem chamou o jornalista na página da entidade de “Extorquista” e para se defender tentou dizer que foi em momento de raiva por causa das críticas feitas pelo Blog, o que não foi aceito por ter sido uma grave ofensa a profissão de um comunicador.
A decisão da Justiça mostra que qualquer blogueiro que for ofendido com esse termo torpe, deve tomar as medidas cabíveis. Abaixo a decisão:
Por Luís Pablo

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Matinha para pagamento de salários

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Em decisão judicial proferida nesta quarta-feira (16), o juiz Celso Serafim Júnior determinou o bloqueio de 60% das contas do Município de Matinha, com o objetivo de pagar salários atrasados de servidores. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o valor repatriado pelo Governo Federal, que teria destinado mais de 234 milhões a municípios maranhenses, seja também utilizado para este fim. O valor que coube ao Município de Matinha é de R$ 858.031,30 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta centavos). A ação tem como requerido o prefeito Beto Pixuta.

O pedido do Ministério Público requereu o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município, FUNDEB, ICMS e de royalties no limite de sua totalidade para que sejam efetuados esses pagamentos. “Para o fim de se dar eficácia à decisão do Des. Marcelo Carvalho o bloqueio requerido quanto às verbas de repatriação é medida que se impõe, diante do caos em que se encontra o município, vale observar que esse valor é insuficiente para regularizar as folhas de pagamento em atraso”, ressaltou o juiz na decisão.

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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Polêmica: Justiça proíbe banda 'Asas Livres' de executar música de compositora pedreirense

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Banda e gravadora devem suspender imediatamente divulgação da música


Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda "Asas Livres" - Jailton Santos Barbosa - ME e a Gravadora  Pato Discos Ltda - Pato Discos Gravadora e Editora Ltda - ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música Ponto de Partida, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD's, DVD's e outros formatos de mídias.

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD's ou DVD's ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).

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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Justiça tira de circulação Gabinete Móvel do deputado estadual Wellington do Curso

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John Cutrim - O gabinete móvel do deputado estadual Wellington do Curso (PP) foi, literalmente, freado pela Justiça. O veículo, que já havia sido considerado pela Justiça Eleitoral como propaganda antecipada e irregular, foi apreendido pela Justiça.

Desde o início do mês de julho, a Justiça já havia reconhecido o gabinete móvel de Wellington como irregular, por conter fotos e remeter, de maneira subliminar, ao número do seu partido, entre outras infrações. Acontece que o pepista ignorou todas as decisões judiciais que pediam a retirada da plotagem, sequer comparecendo a audiência de leitura de sentença. Foi descumprida a determinação da Justiça que o obrigava a apresentar o veículo sem a plotagem e comprovar que havia solicitado a retirada dos adesivos.

O resultado já era de se esperar: Gabinete Móvel apreendido e adesivos retirados pela Justiça. Além de ser multado por violar as regras do pleito deste ano, o gabinete do deputado não poderá mais circular pela cidade com a propaganda política fora de época.

A decisão do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves é bem clara: o pré-candidato deve respeitar os demais na disputa.


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