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sábado, 6 de junho de 2020

Prefeitura realiza serviços de limpeza do lixão de Poção de Pedras

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A Prefeitura de Poção de Pedras realiza inúmeras intervenções para que a cidade fique mais limpa, fazendo diariamente a coleta dos lixos produzidos e tem procurado assim tentar minimizar o problema do descarte irregular e inadequado. Uma alternativa foi disponibilizar contêineres nos locais em que antes os resíduos eram despejados deliberadamente à céu aberto, em praças e mercado.

Os caminhões de coleta e basculantes, com equipes do serviço de limpeza, cumprem o rito de recolher os lixos produzidos nas casas rua por rua e em todos os bairros.

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Município de Joselândia é condenado a implementar projeto de tratamento de lixo

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Ilustração

O Município de Joselândia foi condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.

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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Secretário Moisés manda dar uma organizada no lixão de Poção de Pedras

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Todos somos sabedores que grande maioria dos lixões a céu aberto das cidades maranhenses são irregulares e não atendem as políticas propostas pela OMS e preceituadas no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). O ideal é que as toneladas de dejetos que são coletadas diariamente nas residências sejam descartadas em locais preparados tecnicamente, como os aterros controlados ou sanitários. O que demanda um alto investimento financeiro.

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA: Município tem 180 dias para adotar medidas para construção de aterro sanitário

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Lixão de São Raimundo do Doca Bezerra. (Foto: Carlos Barroso)
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da Comarca de Esperantinópolis, que condenou o município de São Raimundo do Doca Bezerra a adotar, no prazo de 180 dias, as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação específica para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos. Fica ainda obrigado a apresentar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e construir o aterro sanitário, observando-se o devido licenciamento ambiental.

A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, desfavorável à apelação do município, apontou que a Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu prazo de quatro anos para o que os municípios adotassem todas as providências legais e estruturais necessárias ao descarte ambientalmente adequado dos seus resíduos sólidos.

Segundo o entendimento dos desembargadores, passados oito anos, o apelante – assim como boa parte dos municípios brasileiros – não cumpriu o que determina a legislação.

O município de São Raimundo do Doca Bezerra apelou ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, existência de projeto de lei que prorroga o prazo estabelecido, dificuldades orçamentárias e de procedimentos junto à Câmara Municipal, além de que o município já dispõe de comitê executivo para a elaboração do plano, entre outros argumentos.

O relator da apelação, desembargador Paulo Velten, destacou que se a controvérsia reside apenas na verificação ou não do cumprimento da lei – e o próprio apelante admite a inexistência – não havia mesmo porque se produzir qualquer prova e que o julgamento antecipado não importou em cerceamento de defesa.

Velten também não acolheu o argumento de que o prazo a ser observado para o cumprimento da sentença é de um projeto de lei ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. Frisou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que somente a lei em vigor tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, criando direitos e obrigações, e o PL nº 2289/2015 não é lei, portanto, não pode ser utilizado como parâmetro para a alteração do prazo estabelecido na sentença.

O magistrado disse que não cabe ao administrador decidir entre continuar poluindo ou não o meio ambiente, pois a Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Jamil Gedeon acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do município.

(Processo nº 2004/2017 - Esperantinópolis)


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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Justiça condena o município de Esperantinópolis e determina imediata retirada de lixão

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Lixão a céu aberto em Esperantinópolis
Na última quarta-feira (06), as comunidades da Formiguinha e São José e moradores do Bairro Augusto Luna, ambos afetados com a contaminação e fumaça tóxica, realizaram juntamente com o vereador Lula e representantes do STTR, uma manifestação exigindo a imediata retirada do lixão a céu aberto que fica localizado dentro de uma das comunidades na sede do município, com residências a menos de 30m do local de onde são depositados o lixo e acontece o despejo dos carros coletores.



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