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O Município de Joselândia foi
condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas
exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei
12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição
de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda,
construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento,
observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o
Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da
sentença.
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