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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Flávio Dino e Duarte Júnior são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

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Flávio Dino e Duarte Jr. em evento que foi base para condenação de ambos pelo TRE ao pagamento de multa (Foto: Divulgação / Duarte Jr.)
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu unanimemente, na sessão desta segunda (16), multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior, que concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.

No voto apresentado à Corte, o relator, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE/MA, observou que a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, evidenciam propaganda antecipada, mesmo que não incluam “pedido explícito de voto”.

O desembargador explica que ao pedir votos para Duarte Júnior, Flávio Dino fez campanha também para si próprio. “Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, 65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes”, explicou Cleones Cunha.

A multa aos pré-candidatos é de R$ 5 mil.

Entenda o caso - Em representação proposta ao TRE no dia 16 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet, bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB, ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel e que contou com a presença do atual governador e pré-candidato à reeleição, Flávio Dino.

No trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, fica claro o pedido de voto de Flávio Dino, realizado durante o evento, que foi aberto ao público e dirigido à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário. As postagens e os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo o conteúdo ser acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral.

As imagens na página eletrônica de Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres “Juntos para avançar mais”. O sentido da expressão “pedido explícito de votos” constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim” ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana possa identificar o pedido.

MPF-MA


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sábado, 30 de setembro de 2017

PROCON/MA multa bancos em quase R$ 2 milhões por falta de segurança armada 24h

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Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa somando o valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em julho deste ano.

O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.

A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.

Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços bancários.

“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.


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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Procon entra com ação contra bancos do Maranhão por danos morais pela ausência de dinheiro nos terminais; que sirva de alerta para BB de Poção de Pedras

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A reclamação de boa parte dos leitores do blog é que, principalmente quando a Prefeitura faz o repasse da Folha de Pagamento, não há suprimento dos terminais de autoatendimento do BB de Poção de Pedras. A agência atende inclusive a demanda de outras cidades circunvizinhas. Se o dinheiro dos servidores cair numa sexta-feira, é capaz de o contribuinte passar sábado, domingo e até segunda-feira de carteira vazia sem nem 01 real no bolso pela ausência de saque... 



O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na justiça, na útima terça-feira (30), com Ação Civil Pública requerendo a imediata regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos nos bancos do Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander.

Todos os dias, chegam ao Procon/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.

Continua...

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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Procon multa Cemar em R$ 2 milhões por má prestação de serviço

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Cemar

O Procon aplicou multa de R$ 2.048.200,00 à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) devido ao elevado número de reclamações relacionadas a danos elétricos, sem restituição, causados aos consumidores por quedas de energia, oscilações e baixa voltagem; cobranças indevidas, sem prestar esclarecimentos sobre os cálculos dos valores cobrados; falha na prestação dos serviços; problemas na leitura dos registros e outras irregularidades.

A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (1º). A decisão é passível de recurso. Caso a fornecedora não efetue o pagamento da multa aplicada em dez dias ou não preste esclarecimentos, após o recebimento da notificação, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva.
O órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), informou que, no período de 2009 a 2014, há 8.837 atendimentos gerais em face da empresa e que foram enviadas 5.717 cartas solicitando informações preliminares, mas em sua maioria as respostas não foram favoráveis ao consumidor e não foram resolvidas as demandas.
Durante as conciliações, as propostas, também, são geralmente rejeitadas, tendo em vista que em nada beneficiavam os consumidores, apresentavam-se, em grande parte, na modalidade de parcelamento de valores considerados abusivos ou da multa aplicada pela fornecedora sem qualquer defesa técnica, a exemplo da apresentação de laudos ou cálculos. A concessionária, desde 2007, está entre as cinco empresas mais reclamadas do Estado. Em 2015, já foram registradas 764 atendimentos.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, pela relação das reclamações dos consumidores e dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), é evidente a má prestação do serviço público de energia elétrica da reclamada, e que é serviço já consagrado pelo nosso ordenamento como um serviço público, essencial e contínuo.
“Todas as empresas prestadoras de serviços, sejam públicos ou privados, além de terem a obrigação de garantir a prestação de forma adequada e eficaz, são obrigadas a mantê-los de forma contínua. Qualquer interrupção, principalmente quando imotivada e não comunicada previamente aos usuários caracteriza afronta aos preceitos legais consumeristas. Nosso objetivo é a adoção de medidas eficazes que possam desestimular as práticas lesivas ao cidadão e promover efetivamente o equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de buscar soluções justas, um compromisso do governador Flávio Dino”, disse.

Marrapá

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