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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Aprovada PEC que proíbe nome de pessoas vivas em logradouros públicos no Maranhão

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Poder Executivo e Assembleia Legislativa acataram sugestão do MPMA



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 005/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa em sessão realizada na terça-feira, 07.

Com a aprovação, o parágrafo 9° do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirmou que “a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

MINUTA

Em abril deste ano, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) entregou ao governador do Estado a minuta da Proposta de Emenda Constitucional. Na ocasião, o documento dizia respeito ao reforço no Decreto Estadual nº 30.618 de 2 de janeiro de 2015, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob a gestão do Estado do Maranhão.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, integrante da Comissão Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública; e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José de Ribamar Caldas Furtado, representando o Movimento Maranhão Contra a Corrupção; e entregues ao governador Flávio Dino, para apreciação.

A iniciativa foi uma das ações do Programa De Olho na Constituição, lançado pelo MPMA em abril de 2018. O programa objetiva garantir o controle da constitucionalidade, com a participação ativa do cidadão e mecanismos de autocomposição que garantam celeridade e resolutividade das questões levantadas.

Na avaliação do chefe do MPMA, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a defesa do respeito aos preceitos constitucionais referentes à administração pública é um dever de todos nós. Sem dúvidas, a aprovação da PEC é mais uma conquista para a sociedade maranhense.


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sexta-feira, 11 de março de 2016

Cumprindo determinação da lei, prefeito Cascaria modifica nome de escolas do município

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Nomes de prédios e logradouros públicos do município de Poção de Pedras estão passando por modificação em detrimento do decreto do governador Flávio Dino, que regulou no Maranhão algo constitucionalmente previsto na Lei Federal nº 6.454, de 1977, que proíbe que o patrimônio estadual receba o nome de pessoas vivas e também veta que os bens públicos sejam nomeados em homenagem a pessoas responsabilizadas por violações aos Direitos Humanos durante o Regime Militar.

O prefeito Jr. Cascaria assinou o decreto em conformidade com a Lei nº 65/2016 que muda o nome do Centro Educacional Nice Lobão para Centro Educacional Prof. Augusto Inácio Pinheiro, em homenagem póstuma ao funcionário público estadual (in memoriam) que foi aluno da primeira turma mista de Pedagogia, em 1979, da qual saíram os primeiros professores do sexo masculino a servir ao ensino público do município, se tornando posteriormente professor nas escolas Manoel Oliveira e Olindina Nunes Freire.

Cascaria assinou também recentemente o decreto em conformidade com a Lei nº 66/2016 que muda o nome da Unidade Escolar Nina Rodrigues, no Povoado São Salvador, para Unidade Escolar Marcelino Borges de Oliveira, em homenagem ao lavrador (in memoriam) e um dos primeiros desbravadores das terras daquela região. Durante a administração de Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, doou partes de terras para que se construísse o prédio da primeira obra pública municipal, a escola municipal que agora passa a levar o seu nome.


Por último, o prefeito assinou o decreto em conformidade com a Lei nº 68/2016 que modifica o nome da Unidade Escolar Nossa Senhora de Fátima para Unidade Escolar Lucinda Oliveira do Nascimento, no Povoado Vão da Serra. Neste caso, a referida mudança se vem no intuito de homenagear a Sr.ª Lucinda Oliveira do Nascimento (in memoriam), cearense que se radicou em Poção de Pedras na década de 50, juntamente com se esposo, Sr. Francisco Carlos do Nascimento. A Sr.ª Lucinda empenhou-se, preocupada com a educação dos seus filhos, para que fosse construída a primeira escola no povoado.
Jr. Cascaria assinou o decreto que modifica o nome da escola de Vão da Serra em sua residência, ao lado de familiares epígonos de dona Lucinda.

As informações encontram-se disponíveis na publicação de 14 de janeiro de 2016 do Diário Oficial do Município.

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sábado, 13 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 1 de julho de 2015

POÇÃO DE PEDRAS NA LISTA: NOMES DE PRÉDIOS ESTADUAIS COM HOMENAGEM A PESSOAS VIVAS SERÃO MODIFICADOS EM 50 CIDADES DO MARANHÃO

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Gilberto Lima

Em cumprimento a recomendação da Procuradoria da República, o governador Flávio Dino assinou decreto que determina a ocultação ou remoção de inscrições com nomes de pessoas vivas em prédios públicos sob administração ou pertencentes ao Poder Executivo do Estado do Maranhão. Os novos nomes serão sugeridos pelas Secretarias de Estado responsáveis por cada pasta, observando os critérios de que o homenageado já tenha falecido, probidade e relevante contribuição ao campo temático da pasta ao prédio pertence.

A partir de 2015, 50 cidades do Maranhão determinadas pelo Ministério Público Federal passarão por modificação nos nomes de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação por nome de pessoa viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza. A orientação do MP destaca o cumprimento de Lei 6,454/77, que veda homenagem a pessoas vivas em logradouros públicos em todo o território nacional.

O decreto assinado na tarde desta terça (30) dispõe que unidades educacionais e de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços públicos, prédios, monumentos, ginásios, estádios, autarquias, fundações, institutos e quaisquer logradouros públicos (praças, ruas, avenidas, travessas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques), bem como obras públicas nessas cidades não poderão conter nome de pessoas vivas.

A primeira orientação partiu da Procuradoria de Caxias, em 13 de agosto de 2014, quando o Governo do Estado foi pela primeira vez notificado para o cumprimento da orientação. Em 4 de março de 2015, foi a vez da Procuradoria Federal em Bacabal fazer a recomendação ao Governo do Maranhão. O não cumprimento de tais recomendações do MP resultariam em ações judiciais ao Estado e às autoridades políticas competentes.

Para modificar os nomes de prédios ou instituições relacionadas ao Executivo Estadual, cada secretaria deverá propor ao Governo do Maranhão o nome a substituir o homenageado atual, num prazo de 60 dias. No caso de nomes de pessoas naturais, necessariamente já deverão ter falecido, devendo-se priorizar pessoas da comunidade ou personagens notáveis por seus exemplos de ética, probidade e relevante contribuição ao campo temático que tenha afinidade com a destinação do bem a ser denominado.

A região da circunscrição de Caxias abrange, além da própria cidade de Caxias, os municípios de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Barão do Grajaú, Buriti Bravo, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Matões, Nova Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.

Já a regional de Bacabal possui como integrantes os demais 23 municípios, que são: Altamira do MA, Alto Alegre do MA, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago-Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do MA, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São Luís Gonzaga do MA, São Mateus do MA, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire.

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