Poder Executivo e Assembleia Legislativa acataram sugestão do MPMA
A Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) n° 005/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa em sessão realizada na
terça-feira, 07.
Com a
aprovação, o parágrafo 9° do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão
passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e
logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”
Em mensagem
encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirmou que “a
administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional,
deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”.
MINUTA
Em abril deste
ano, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) entregou ao governador do Estado a
minuta da Proposta de Emenda Constitucional. Na ocasião, o documento dizia
respeito ao reforço no Decreto Estadual nº 30.618 de 2 de janeiro de 2015, que
proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza,
pertencente ou sob a gestão do Estado do Maranhão.
O documento
foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
integrante da Comissão Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública; e pelo
presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José de Ribamar Caldas
Furtado, representando o Movimento Maranhão Contra a Corrupção; e entregues ao
governador Flávio Dino, para apreciação.
A iniciativa
foi uma das ações do Programa De Olho na Constituição, lançado pelo MPMA em
abril de 2018. O programa objetiva garantir o controle da constitucionalidade,
com a participação ativa do cidadão e mecanismos de autocomposição que garantam
celeridade e resolutividade das questões levantadas.
Na avaliação
do chefe do MPMA, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a defesa do respeito aos
preceitos constitucionais referentes à administração pública é um dever de
todos nós. Sem dúvidas, a aprovação da PEC é mais uma conquista para a sociedade
maranhense.
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