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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Padre do Piauí será investigado por abusar de meninos em Teresina e Caxias

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Foto: Reprodução

Após reportagem publicada no domingo (7) no portal AZ, do Piauí, revelando denúncias de pedofilia e exploração sexual contra meninos e meninas em Teresina, a promotora de Justiça Vera Lúcia Santos, da Vara da Infância e da Juventude, pediu hoje (11), ao jornalista Walcy Vieira, as gravações feitas para a realização da matéria. O caso será encaminhado pela promotora à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Teresina, para ser detalhadamente investigado.

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sábado, 23 de maio de 2015

PADRE É AFASTADO APÓS TER FOTOS ÍNTIMAS DIVULGADAS NAS REDES SOCIAIS, VEJA AS IMAGENS

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O padre Severino Ézio de Melo foi afastado das funções na Diocese de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, por causa de “fotografias comprometedoras da moral espalhadas nas redes sociais”.
Nas fotos, o padre aparece deitado com um outro homem em uma cama sem camisa, em outro momento com taças na mão brindando e beijando o rapaz no rosto. Segundo informações da Polícia, o sacerdote estava recebendo mensagens de um suposto ex-namorado, que pedia R$ 30 mil para que as fotos não fossem divulgadas.
11356073_736618656448582_1693654038_nNo dia 30 de abril, o padre foi no Grupo de Operações Especiais (GOE) e prestou depoimento sobre o caso. Ainda de acordo com a polícia, o suspeito de ter divulgado a foto é um autônomo que não teve o nome divulgado, pois o suspeito ainda está sendo investigado.
O delegado responsável pelo caso, Cláudio Castro, disse que encaminhou os autos do processo à Justiça e está aguardando o retorno do inquérito para poder iniciar a conclusão do caso.
O celular do suspeito foi apreendido e está sendo periciado.
Antes, o sacerdote sofreu uma advertência canônica que “não surtiu efeito esperado”, de acordo com nota enviada à imprensa pela diocese na manhã desta terça-feira (19).
Ainda segundo o documento, a advertência “não foi obedecida pelo padre”. Por isso, o sacerdote também sofreu uma suspensão canônica. Ele está impedido de “presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental, de celebrar ou concelebrar a Eucaristia, com a presença pública de fiéis cristãos”.
A decisão foi tomada pelo bispo Dom José Luiz Ferreira Salles. Ele considerou o cânon 1395. “Se persiste o delito depois da advertência, podem se acrescentar, gradativamente, outras penas, até a demissão do estado clerical”.
Abaixo o decreto:
suspensao

Por Darcio Rabelo, via Blog do Rembrandt Carvalho

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