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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

57 não voltaram...

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Pedrinhas


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 325 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, na manhã do dia 7 deste mês, 312 saíram efetivamente, já que oito foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
Deste último quantitativo, 260 já retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 57 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (13) determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.


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terça-feira, 12 de maio de 2015

TJ MANDA DE NOVO PARA CADEIA EX-DIRETOR DO CADET POR FACILITAR FUGA EM PEDRINHAS

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Cláudio Barcelos foi preso em setembro do ano passado acusado pela polícia de facilitar fuga de presidiário no sistema prisional do Maranhão
Cláudio Barcelos foi preso em setembro do ano passado acusado pela polícia de facilitar fuga de presidiário no sistema prisional do Maranhão
O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, teve prisão decretada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), por maioria de votos. Cláudio Barcelos foi preso ano passado acusado de receber dinheiro para facilitar fugas de presos de dentro do Centro de Detenção.
A determinação decorreu de recurso interposto junto ao TJ, pelo Ministério Público do Maranhão (MP), contra decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado, investigado sob suspeita de ter praticado os crimes tipificados no artigo 319 e 351 do Código Penal (Prevaricação e Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança).
De acordo com o Ministério Público, está evidenciado nos autos que Cláudio Barcelos gerenciava esquema de fuga de presos do Centro de Detenção Provisória, dirigido por ele à época, mediante pagamento, mantinha ainda contato telefônico com os detentos, aos quais prometia favores, incluindo a “agilização” de processos judiciais.
O ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas teria forjado documentos, comunicando falsamente a fuga de detentos com os quais se comunicava via mensagens telefônicas.
O entendimento do MP é de que a simples demissão do indiciado da direção do Cadet não seria suficiente para restaurar a ordem pública. Aponta ainda o órgão ministerial que, após a soltura do acusado, ordens oriundas de dentro do sistema prisional culminaram na queima de vários ônibus na cidade de São Luís, o que provocou transtornos à população.
Na época, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Barcelos e no escritório dele, onde foram apreendidos aparelhos eletrônicos, notebooks, documentos e um cartão de crédito no nome de um ex-preso da Cadet.
Ao analisar os autos, o revisor do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, afirmou que a prisão deve ser preservada a bem da ordem pública, alicerçada na gravidade do crime e na respectiva repercussão social.
“Entendo imprescindível a manutenção da custódia para que seja expedido o competente mandado de prisão”, assinalou o desembargador em seu voto.

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