A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer protocolou, em 24 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Maria Raimunda Araújo Sousa. A gestora está sendo acionada por problemas na prestação de contas de um convênio assinado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).
O convênio, firmado em novembro de 2013, tinha como objeto a recuperação de estrada vicinal, com valor total de R$ 518.073,70, sendo R$ 492.170,01 repassados pelo Estado do Maranhão e o restante (R$ 25.903,69) representando a contrapartida do Município. A validade do convênio foi de 365 dias, com mais 60 dias de prazo para a apresentação da prestação de contas.
Após o depósito da contrapartida pela Prefeitura de São Vicente Férrer, o Estado repassou, em 10 de junho de 2014, R$ 196.868,00, equivalentes a 40% do valor previsto. Em novembro do mesmo ano, uma vistoria técnica realizada pela Sedes constatou que somente 51,48% das obras haviam sido concluídas. Também em 2014, dois termos aditivos foram assinados, visando a conclusão da obra.
Somente em 12 de janeiro de 2016, o Município de São Vicente Férrer protocolou documentos relativos à prestação de contas do convênio junto à Sedes. No entanto, a análise da documentação apontou problemas como a ausência de relatório de execução financeira da receita e despesa, relação de pagamentos sem assinatura e falta de despachos de adjudicação e homologação.
Na avaliação da promotora de justiça Alessandra Darub Alves “por ter a requerida agido de forma omissa, prejudicando toda a coletividade que ficou tolhida de receber o objeto do convênio e havendo desvio de dinheiro público, haja vista não ter sido demonstrada a aplicação do recurso alusivo ao convênio, é inquestionável a lesão ao erário”.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar o receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
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