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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Prefeito de Pedreiras, Antônio França testa positivo para Covid-19

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Prefeito Antônio França. (Arquivo)

O prefeito Antônio França, ciente de seu compromisso com a transparência e em respeito à população de Pedreiras, vem a público informar que se submeteu ao exame tarde do dia 26 de abril de 2020, para detecção do Novo Coronavírus.

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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Justiça proíbe prefeito Antônio França de realizar gastos com aniversário de Pedreiras

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Prefeito de Pedreiras, Antônio França. (Reprodução)

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras) aceitou – parcialmente - pedido da Defensoria Pública e proibiu o Município de Pedreiras de realizar despesas com o aniversário da cidade (27 de abril), destinando os R$ 788.000,00 previstos na Lei Orçamentária Anual para a festa como reserva de contingência durante o estado de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus e enchente do Rio Mearim.

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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Pedreiras: assessora de comunicação Katyane Leite deixa o governo Antônio França

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Katyane Leite
Seguindo a mesma diretriz de vários secretários e assessores que levantaram a bandeira do governo Antônio França e depois optaram pelos seus desligamentos dos cargos, a assessora de comunicação Katyane Leite surpreendeu na manhã desta quarta-feira (31), através de nota oficial divulgada em seu Facebook, ao anunciar que também estava rompendo com o governo municipal de Pedreiras. A competentíssima porta-voz esboçou seu descontentamento e as circunstâncias que fizeram-lhe chegar à decisão.

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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Justiça suspende contrato entre empresa de construção e Prefeitura de Pedreiras

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Prefeito Antônio França. (Divulgação)
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).

O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.

ENTENDA O CASO - O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.


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sexta-feira, 10 de março de 2017

Justiça determina que município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso

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O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas


Prefeito Antônio França/Foto: Sandro Vagner
Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

Continua...

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Olhando a nova logo da Prefeitura de Pedreiras... Quem imitou quem?!

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Imagem: Reprodução
Fazendo uma analogia na simetria dos logotipos acima, podemos dizer que a máxima de Antoine Lavoisier, "nada se cria, tudo se transforma", e o famoso bordão de Chacrinha, "nada se cria, tudo se copia", foi levado em conta quando os designers foram apresentar estes que seriam a marca de um governo.

Neste mundo de repetições e plágios, fica difícil encontrar alguma obra que tenha partido da elaboração genial própria, de projetos inspiradores e do espírito humano idealista e criativo. Hoje tudo ficou mais fácil com o advento da internet e o famoso "Ctrl+C - Ctrl+V". Ninguém mais quer 'bater cabeça'. Inclusive, compete dizer que o layout deste blog, assim como o de tanto outros websites, é uma réplica de um template internacional original, digamos, com a diferença de uma repaginada.

Tudo bem eu me espelhar na obra de outrem para dar forma ou produzir algum trabalho, agora usurpar-lhe 100% seus atributos, é no mínimo reforçar a tese de que não há nada verdadeiramente único para criar e que não existe originalidade nas coisas. 

No caso dos logotipos acima, será quem copiou quem? Quem seguiu o padrão de quem?


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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Flávio Dino recebe prefeito e vice eleitos de Pedreiras

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Prefeito eleito de Pedreiras, Antônio França e Flávio Dino.
Em viagem de trabalho a capital do Maranhão, o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Pedreiras, Antonio França e Éverson Veloso, foram recebidos pelo Governador Flávio Dino na manhã desta segunda-feira, 19/12. O prefeito estava acompanhado pelo deputado Estadual Fábio Macedo, e na audiência, além do governador foram recebidos por Márcio Jerry, Secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos; e Marcelo Tavares, chefe da Casa Civil.

Na oportunidade o prefeito eleito apresentou a Flávio Dino algumas demandas para o município de Pedreiras, sendo que ficou acertada a aquisição de uma ambulância, indicação do deputado Fábio Macedo, que será entregue já no mês de janeiro/2017. Ainda foi liberada a reforma do Mercado Central, que deverá estar concluída até o dia 27 de abril, data do aniversário da cidade.

No encontro, o governador reafirmou o compromisso de concluir a reforma do Hospital Municipal, que está paralisada, e ainda garantiu recursos para a realização do Carnaval 2017 de Pedreiras. O prefeito eleito tem buscado parcerias com o governo estadual, e suas demandas estão tendo respostas muito positivas por parte de Flávio Dino.


Ascom


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