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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Ex-prefeitos de Marajá do Sena e São João Batista são alvo de ação do MPF/MA por não prestaram contas do Fundeb

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Em 2016, os municípios de Marajá do Sena e São João Batista receberam milhões em recursos do Fundeb, mas não prestaram contas da aplicação da verba


Ex-prefeitos Edivan Costa e Amarildo Pinheiro
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Manoel Edivan Oliveira da Costa, ex-prefeito do município de Marajá do Sena (MA), e Amarildo Pinheiro Costa, ex-prefeito de São João Batista (MA), por não prestarem contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016. Também é alvo da ação proposta pelo MPF o ex-vice-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correa Júnior, que assumiu a gestão municipal em 18 de setembro de 2016, após afastamento do prefeito à época, e permaneceu até 31 de dezembro de 2016.

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terça-feira, 24 de maio de 2016

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Marajá do Sena

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) receberam denúncia contra o prefeito de Marajá do Sena, Edivan Oliveira da Costa, que passa a responder ação criminal, sob a acusação da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.
O prefeito – denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) – foi preso em flagrante em maio de 2015, portando uma pistola calibre 380, com dois carregadores municiados, um revolver calibre 38, com quatro munições intactas, além de 34 munições de pistola calibre 380.
A prisão ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça estadual.
Em resposta, o denunciado assumiu a posse das armas apreendidas, alegando estado de necessidade, por ser proprietário rural em local de pouco policiamento e alto índice de criminalidade, requerendo sua absolvição ou substituição da pena por uma restritiva de direitos.
O relator do processo, desembargador Tyrone Silva, ponderou os requisitos exigidos para recebimento de denúncia, considerando que os mesmos foram preenchidos pelo MPMA. Entre os referidos requisitos incluem-se a devida exposição do fato com todas as circunstâncias, comprovando a materialidade através de laudo pericial; indícios suficientes de autoria do delito, inclusive tendo sido a posse assumida pelo denunciado, entre outros.
O magistrado não acatou as alegações da defesa – inclusive a de estado de necessidade do prefeito – já que não haveria perigo atual a justificar as armas em sua posse. “Deve ser desacolhida a alegação de estado de necessidade por não restar configurada a hipótese de incidência desse excludente de ilicitude”, frisou o desembargador Tyrone Silva.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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