O Ministério
Público do Maranhão ajuizou, na quarta-feira, 22, Ação Civil Pública (ACP) por
ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o
objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede
municipal de educação de Barra do Corda.
Ela foi
aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série
e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio
do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a
zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.
Em 29 de março
de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior,
e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a
trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos
depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo
político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus
forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo
denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de
Sousa.
Além da
professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra
do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a
ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a
procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.
De acordo com
a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou
em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na
avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram
praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.
“Não convinha
fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido
descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão,
as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas
seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.
O MPMA
enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso
da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao
quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e
exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica
não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela
nomeação e posse”.