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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Tribunal de Justiça derruba liminar e prefeito de Bom Jardim retorna ao cargo

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Foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, na tarde desta quarta-feira (11), a liminar do juiz titular da Comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes que determinou na última sexta-feira (6) o afastamento do prefeito, Francisco Alves de Araújo.

Conhecido como Dr. Francisco, o prefeito de Bom Jardim está sendo investigado por irregularidades nos abastecimentos de veículos, uma vez que o Ministério Público apresentou à Justiça provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o irmão dele Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês (reveja).

Veja abaixo um trecho da decisão que reintegra Francisco Alves de Araújo ao cargo de prefeito Municipal de Bom Jardim.

I – A ocorrência de grave lesão à ordem pública constitui fundamento para o deferimento do pedido de suspensão, consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça. II – A análise pelo Poder Judiciário da legalidade do processo parlamentar instaurado pela Câmara Municipal que culminou na cassação do Chefe do Poder Executivo local pela prática de crimes de responsabilidade (previstos no Decreto-Lei 201/67) deve ser excepcional. Razão pela qual se impõe fundamentação adequada e cognição densa à decisão que sobre ela deliberar, regras não observadas no caso concreto. III – Nesse contexto, a decisão carente de fundamentação idônea que afastou os efeitos da cassação do Prefeito e determinou seu retorno à chefia do Executivo local, com base exclusivamente em uma cognição perfunctória, é temerária, configurando intervenção indevida do Poder Judiciário naquele Poder, abalando o equilíbrio institucional tutelado constitucionalmente. Disso, nasce a grave lesão à ordem pública que fundamenta o deferimento do pedido de suspensão. IV – Ademais, a desestabilização política e social do Município decorrente da alternância na chefia do Poder Executivo local corrobora a comprovação do grave dano. V – “A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal” (art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92). Contudo, no caso, a limitação dos efeitos da decisão suspensiva até a prolação da sentença na ação de origem é medida que se impõe, a fim de não inviabilizar definitivamente o exercício do cargo caso o pedido seja julgado procedente em primeiro grau. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS 1.890/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 12/06/2014) Ante as razões acimas expostas e da restrita e vinculada cognição que me permite o presente incidente processual, DEFIRO, ao concluir pela presença de lesão à ordem pública administrativa, o pleito formulado pelo requerente para suspender a decisão liminar de primeiro grau proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa n.1537 57.2017.8.10.0074.

Jornal Pequeno


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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Prefeito é afastado do cargo em Bom Jardim após denúncia de “esquema de combustível”

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Justiça decretou indisponibilidade dos bens do gestor, de sete vereadores e de secretário municipal



Com base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo.

A decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.

Formulou a ACP o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim. A liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.

Pela decisão, o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.

O bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles Viana da Silva - “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho - “Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho - “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira - “Dandor”.

ESQUEMA ILEGAL

De acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.

Ao avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.

Em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.

A Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.

Em outro depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de liberar veículos para abastecer, afirmou que as autorizações eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.

Ao ser questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton confirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.

“Se somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.

PEDIDOS

Ao final da ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.


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