Uma decisão
assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Joselândia, determinou o
bloqueio de 100% do repasse do FUNDEB do Município de São José dos Basílios,
termo judiciário da comarca. Consta que em decisão anterior, na qual ficou
determinada a retenção de 60% (sessenta por cento) das verbas provenientes do
FPM, FUS e FUNDEB, não foi suficiente para que os salários fossem colocados em
dia, no que pertine ao pessoal ligado à educação. De acordo com a decisão da
Justiça, o Ministério Público afirmou que a folha de pagamento do FUNDEB é
superior aos 60% bloqueados pelo Judiciário, sendo, verdade, correspondente a
quase 100% (cem por cento) do valor recebido a título de repasse do FUNDEB. Os
requeridos são o Município e o Prefeito Francisco Walter de Sousa.
No pedido,
relata que o Município não teria despesas suficientes relativas a custeio que
abarcasse os 40% (quarenta por cento) não bloqueados, ficando tal verba sem uso
mais importante neste momento, o qual seria colocar os salários dos servidores
em dia. Ao final, pede o MP a alteração da tutela antecipada concedida no
sentido de bloquear 100% (cem por cento) das verbas do FUNDEB, creditados nas
contas pertencentes ao município de São José dos Basílios, a fim de
possibilitar o pagamento dos servidores municipais da educação que estão em
atraso, tendo em vista que as demais áreas estão com salários em dia. O pedido
veio acompanhado da demonstração da insuficiência do bloqueio de 60% (sessenta
por cento).
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