O Judiciário
de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão
liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo
judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta
dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A
decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende
à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o
MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações
solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos
instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal.
“Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão
ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e
afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa
pública”, discorre.
Consta nos
autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não
respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos
administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016,
40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016,
que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de
assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria
ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e
a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA,
firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da
Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas,
realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do
requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da
defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos
incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV
(negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do
afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado
determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco,
para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o
vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições
bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira
em nome do prefeito afastado.
Outra Ação
O juiz Marcelo
Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar
Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017,
ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta
que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o
réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico,
em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual
tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato
de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.