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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Prefeito de Lago do Junco será investigado no MP Federal por lavagem de dinheiro

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Prefeito Osmar Fonseca. (Reprodução)

O juiz Marcelo Farias (1a vara da comarca de Lago da Pedra) determinou o envio de cópia integral dos autos da sentença de condenação, por improbidade administrativa, do prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Regional da República e Procuradoria Regional Eleitoral, para providências cabíveis, tendo em vista os indícios de lavagem de dinheiro.

Os autos vão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão a fim de se processar e julgar o recurso de apelação contra a sentença de condenação, interposta pelo gestor.

Continua...

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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prefeito de Lago do Junco é condenado à perda do cargo por sonegação de informações bancárias

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Prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca. (Foto: Reprodução)

O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Da sentença do juiz cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça determina que bancos forneçam dados das contas do Município de Lago do Junco

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Prefeito Osmar Fonseca estaria dificultando a apuração de supostas irregularidades no município de Lago do Junco e se negando a prestar informações ao MP/MA. (Foto: Fernando Melo)
Uma decisão proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos. A multa diária, em caso de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra. O MP narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual. O órgão apura, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.


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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Dr. Cristóvão manda prefeito Osmar Fonseca assumir novamente o cargo em Lago do Junco

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A informação é do blog do Minard



O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016 (reveja aqui e aqui!).
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito.”
O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros analisou a decisão.  “O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Com cassação do prefeito Osmar Fonseca e do vice Enoc, Justiça convocará nova eleição em Lago do Junco

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Prefeito afastado Osmar Fonseca e vice Enoc. Foto: Walney Batista
Na tarde desta quarta, 14 de junho, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra-MA), ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação aos outros dois. Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

O magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que comprovaram a gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos. Assim, entendeu restarem configurados a captação ilícita de sufrágio e de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com a finalidade de obtenção de votos, aplicando a ele consequentemente a multa de 40 mil UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso de poder econômico.

Diante disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016, decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago do Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e convocando novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em regra, após análise do presente feito pela Corte do TRE-MA.



Fonte: TRE


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Justiça afasta prefeito de Lago do Junco por 180 dias

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O Judiciário de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).

Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.

Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.

Tais condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.

Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.

Outra Ação

O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Baixe aqui a decisão.


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quinta-feira, 2 de março de 2017

MP pede na Justiça o afastamento do prefeito de Lago do Junco

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Osmar Fonseca teria deixado de prestar diversas informações ao Parquet. Órgão quer que vice-prefeito assuma comando do Executivo


O prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca (PT), sofreu pedido de afastamento do cargo na Justiça com base em denúncia do Ministério Público (MP) do Maranhão pelo crime de improbidade administrativa.

O ATUAL7 apurou que ele é acusado de deixar de responder uma série de requisições do Parquet, dentre elas sobre a destinação do dinheiro proveniente da repatriação; supostas irregularidades no processo de nomeação de assessor jurídico para o Município; e retirada irregular de postes de iluminação de uma praça na cidade, o que teria deixado diversos moradores da região no escuro e expostos a situações de risco.

O petista teria, ainda, deixado de prestar informações sobre as medidas que deveriam ter sido tomadas no combate ao nepotismo, criação de Procuradoria Municipal com servidores concursados, dentre outras solicitações referentes à moralidade administrativa.

No pedido de afastamento de Osmar Fonseca, é solicitado que o vice-prefeito de Lago do Junco, Enoc Lopes (PCdoB), assuma o comando do Executivo municipal, enquanto durar o afastamento do petista.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, foi proposta pelo promotor de Justiça substituto da Comarca de Lago da Pedra, Tibério Augusto Lima de Melo, desde o final de janeiro último.

Ao final do processo, o MP-MA requer que o prefeito seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo petista e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Atual 7


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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Prefeito Osmar Fonseca concede grande festa em comemoração ao aniversário de Lago do Junco

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Primeira dama Edna
Ontem, domingo (30), as bandas Swing Play e Forró Sacode animaram o 55º Aniversário de Lago do Junco. A festa de aniversário, que deveria ter sido realizada dia 26 de outubro, dia em que a cidade foi emancipada, foi adiada para este domingo por conta do falecimento de uma notável professora da cidade.

A festa foi bem organizada e atraiu um bom número de visitantes. A primeira dama Edna discursou, em seguida o prefeito Osmar Fonseca (PT) saudou o público e parabenizou seus munícipes.

Deputado Josimar Maranhãozinho
O deputado estadual Josimar Maranhãozinho (PR) prestigiou a programação da noite como convidado de honra, deixando sua palavra de apoio à administração de Osmar Fonseca. Ainda estiveram presentes no palco o vice-prefeito Enoc Lopes; Olavo Fonseca - filho do prefeito Osmar; prefeita Detinha Rodrigues (PR) - prefeita de Centro do Guilherme e esposa do deputado Josimar; prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço (PTB), além da equipe organizadora do evento. 

Sacode fez um show estendido, em seguida os paredões agitaram a festa até ao amanhecer. 




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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Blog concede direito de reposta à Prefeitura de Lago do Junco

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Devido a uma publicação postada pelo blog, com a chamada "CRAS sequer foi inaugurado e já está jogado às traças em Lago doJunco", na qual com um registro fotográfico descreve a situação da construção do CRAS em Lago do Junco, expondo possível descuidos, mas sem atribuir explicitamente culpa ou responsabilidade a nenhuma instituição, a Prefeitura de Lago do Junco, por meio da assessoria de comunicação, esclarece que:

O motivo do aparente abandono do prédio do CRAS na cidade de Lago do Junco não é de nossa administração. A obra foi executada via Governo do Estado, e a empresa licitada para a construção não entregou a obra por completo ao município, para que esta passasse então à nossa responsabilidade.

Em uma reunião recente entre o prefeito Osmar Fonseca e o governador Flávio Dino, foi cobrado o aceleramento da obra a fim de que seja logo entregue ao município e os cidadãos desfrutem do seu atendimento.

Assessoria de Comunicação


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sexta-feira, 10 de abril de 2015

LAGO DO JUNCO - MORADORES REALIZAM PROTESTOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO OSMAR FONSECA

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Moradores queimam pneus e montam barricadas em ruas da cidade nesta manhã de sexta (10)


 Nesta sexta-feira (10) a população de Lago do Junco - MA resolveu externar a insatisfação com a administração do prefeito Osmar Fonseca (PT) e expor a indignação pela situação precária de algumas ruas, através de uma manifestação que se estendeu durante a manhã.


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