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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

PIO XII: Justiça determina afastamento e indisponibilidade de bens do prefeito Paulo Veloso, secretários e procurador do Município

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Em decisão datada dessa quarta-feira (10), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, determina o afastamento do prefeito do Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade caracterizado pela existência de servidores "fantasmas" no Município.

De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para "proceder a convocação de sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito". A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72 horas "a contar da intimação pessoal da presente decisão".

Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens - imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias - de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de "funcionários fantasmas". Os outros R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.

O bloqueio de valores existentes nas contas dos citados deve ser feito através do BACENJUD, ficando as contas bloqueadas até ulterior deliberação judicial. Prefeito, secretários e procurador ficam impedidos de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura de Pio XII.

Parentes

A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da constatação de "funcionários fantasmas" no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.


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