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sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Mais de 150 detentos não retornaram a unidades prisionais após Saídas Temporárias em 2023

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Após o benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças, 44 detentos não retornaram às unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís. Com esses que não retornaram, soma-se 159 detentos que deixaram de voltar no prazo determinado para o estabelecimento pena.

A Justiça beneficiou 962 internos, mas apenas 778 saíram efetivamente. Os detentos beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças deveriam retornar até as 18h da última terça-feira (17). Aqueles que não retornarem aos presídios, serão considerados foragidos da Justiça.

159 não retornaram em 2023

Das últimas quatro Saídas Temporárias, 159 detentos não retornaram às unidades prisionais neste ano. Esses detentos são considerados foragidos da Justiça.

Confira os números de detentos que não retornaram após o benefício:

Páscoa – 30
Dia das Mães – 32
Dia dos Pais – 53
Dia das Crianças – 44
Total – 159

Saída temporária 2023

São cinco períodos que os detentos podem receber o benefício em 2023:

Páscoa – 5 a 11 de abril
Dias das Mães – 10 a 16 de maio
Dia dos Pais 9 a 15 de agosto
Dia das Crianças – 11 a 17 de outubro
Natal – 22 a 28 de dezembro
Os beneficiados e beneficiadas são autorizados a sair a partir das 9h do primeiro dia do período previsto, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18h do último dia de cada período.

Portal Guará

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quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

37 presos não retornam às penitenciárias após saída de Natal no Maranhão

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Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional.




Após a saída temporária de Natal, 37 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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sábado, 13 de janeiro de 2018

16 detentos fogem da Delegacia de Mirinzal

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Presos fogem da delegacia de Mirinzal. (Foto: Até Hoje)
A polícia ainda na manhã de sábado, 13, não tinha conseguido recapturar os 16 presos, que conseguiram fugir durante a noite da última sexta-feira da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Mirinzal. Nesse distrito policial havia 18 detentos e apenas dois não fugiram. Um dos fugitivos furtou a bicicleta do carcereiro de plantão, nome não revelado.

Um dos funcionários dessa delegacia, identificado como Rabelo, informou que no momento da fuga havia apenas um carcereiro de plantão. Os internos conseguiram danificar os cadeados das celas e renderam o carcereiro quando iria levar água para um dos detentos.

Em seguida, os detentos fugiram pela porta da frente, e o carcereiro ficou preso em uma das celas com as mãos amarradas para trás. Um dos fugitivos levou uma bicicleta que estava na porta da delegacia. Os policiais militares e civis foram acionados e realizaram rondas pela cidade e nas localidades adjacentes, mas até a manhã de sábado, 13, não tinha registro de prisão.

Ainda segundo Rabelo, os nomes dos fugitivos devem ser divulgados até o período da tarde como também informado o fato ao Poder Judiciário. “Nessa cidade há muito matagal e isso acaba facilitando para os fugitivos se esconderem da polícia”, declarou Rabelo.

O Estado


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terça-feira, 10 de outubro de 2017

611 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.

LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.


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terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça libera 362 presos no feriadão da Páscoa

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a portaria algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais – A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Salve-se quem puder! Justiça do Maranhão autoriza saída temporária de 344 detentos no Natal

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Antônio Martins

PEDRINHAS-1

A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou, nesta quinta-feira (17), que a juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, assinou portaria que autoriza 344 detentos a saírem temporariamente do sistema carcerário maranhense no período de Natal.

A portaria permite que os detentos sejam autorizados a deixarem os respectivos presídios onde cumprem pena no dia 23 de dezembro e retornem até as 18h do dia 29 de dezembro. A medida, expedida após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e da administração penitenciária, atende aos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Entre as regras, o beneficiado deverá informar o endereço da família com quem ficará hospedado, onde terá que se recolher até 20h, todas as noites. O detento é proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.

Os presos beneficiados devem apresentar os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Cada detento pode obter a autorização pelo prazo máximo de sete dias, quatro vezes ao ano.

Pela LEP, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Retorno
 
No mês de outubro, 46 de 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças não voltaram para as unidades prisionais. Já no mês de agosto, 51 de 312 detentos beneficiados com a saída do Dia dos Pais não retornaram ao sistema carcerário do Maranhão.

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sábado, 17 de outubro de 2015

54 dos 337 presos que saíram no ‘Dia das Crianças’ não voltaram para Pedrinhas

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Minard

Presos deixando Pedrinhas (Foto ilustrativa)
Presos deixando Pedrinhas (Foto ilustrativa)
Após o benefício da saída temporária do Dia Das Crianças concedido à337 encarcerados do Maranhão, 54não voltaram para se apresentar à Justiça.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nesta sexta-feira (16) após vencido o prazo estabelecido para que os presos se apresentassem encerrado na última quinta-feira (15).
A autorização da saída dos apenados foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

57 não voltaram...

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Pedrinhas


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 325 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, na manhã do dia 7 deste mês, 312 saíram efetivamente, já que oito foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.
Deste último quantitativo, 260 já retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 57 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (13) determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.


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quinta-feira, 28 de maio de 2015

EXCLUSIVO: MENORES QUE ESTUPRARAM JOVENS DE CASTELO CHEGAM A CAMPO MAIOR

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FOTOS: Eugênio Bringel
FOTOS: Eugênio Bringel
Policiais da 5ª DRPC-Delegacia Regional de Campo Maior, com apoio da Força Tática e a equipe da Polícia Civil de Teresina sob o comando do delegado William Moraes trouxeram ainda nesta quinta-feira (28), os três menores acusados de terem estuprados quatro garotas na cidade de Castelo do Piauí. No momento da chegada dos presos populares próximos a delegacia  se revoltaram.
Eles foram presos ainda com as roupas usadas no momento do crime, inclusive ainda  sujas de esperma. Segundo o delegado William Moraes ao todo foram presos quatro menores e todos já confessaram o crime, falaram como aconteceu, e o que fizeram com as garotas. Eles agora serão autuados em flagrante e em seguida encaminhados para Teresina. O delegado disse ainda que existe a participação de maior de idade e que a polícia está em diligências na região de Castelo para prende-lo.
“Estamos trazendo aí quatro menores, trouxemos três agora e em outro carro vem mais um menor. Eles serão autuados em flagrante aqui na delegacia regional e logo em seguida serão levados para Teresina.
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segunda-feira, 13 de abril de 2015

MAS AFINAL, HOUVE OU NÃO REBELIÃO EM PEDREIRAS?

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Pautados por Pedrosa, blogueiros noticiam rebelião inexistente

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O raivoso candidato derrotado ao governo do Maranhão pelo PSOL, Luís Antônio Pedrosa, parece ainda não ter descido do palanque eleitoral. Há pouco, o pupilo de Haroldo Saboia noticiou a ocorrência de rebelião no presídio localizado em Pedreiras.

A “notícia” se espalhou como pólvora nas redes sociais e nos blogs ligados à família Sarney, que, sem nenhuma apuração, levaram adiante o factoide criado pelo advogado e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA.
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