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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Campanha eleitoral começa dia 16 de Agosto; propaganda em rádio e TV dia 26

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A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto.

Essa data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.

O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições.  No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

Confira as regras

Arte: Agência Câmara

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.

Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.



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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Josimar e Detinha são acionados pelo MPE por propaganda antecipada

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Reprodução

A Promotoria Eleitoral da 89ª Zona de São Luís ingressou, em 24 de agosto, com Representação por prática de propaganda antecipada contra a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura, Maria Deusdete Rodrigues (mais conhecida como “Detinha”) e seu marido, o deputado federal Josimar Cunha (mais conhecido como “Josimar do Maranhãozinho”).


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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Justiça manda pré-candidatos retirar faixas que caracterizem propaganda irregular no MA

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A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de agosto, em caráter liminar, que os pré-candidatos à prefeitura de Viana, Carlos Augusto Cidreira (conhecido como Carrinho) e Lucimar Gonçalves Moraes, retirem, em 48 horas (contadas a partir da intimação), as faixas que caracterizam propaganda irregular de suas candidaturas.


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terça-feira, 4 de agosto de 2020

MP Eleitoral emite Recomendação para evitar propaganda eleitoral na execução de programas sociais

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O Ministério Público Eleitoral emitiu uma Recomendação aos prefeitos e vereadores de Estreito e São Pedro dos Crentes para que não façam propaganda eleitoral na execução de programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Não deve ocorrer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, e essas ações não podem ser realizadas por entidades nominalmente vinculadas ou por eles mantidas.


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quarta-feira, 3 de junho de 2020

MP eleitoral representa contra Braide por suposta propaganda irregular

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Eduardo Braide. - Reprodução

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta segunda-feira, 1º, representação por propaganda eleitoral irregular contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos).

Para o MPE, ao veicular mensagem de vídeo em homenagem ao Dia das Mães na grade de programação da TV Mirante, afiliada da Rede Globo, Braide cometeu propaganda eleitoral extemporânea. O vídeo foi anexado ao processo.

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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Propaganda irregular motiva representação contra deputados Josimar Maranhãozinho e Detinha

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Devido à prática de propaganda eleitoral irregular, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação, em 13 de maio, contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (Josimar Cunha Rodrigues), presidente estadual do Partido Liberal, e a deputada estadual Detinha (Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues), pré-candidata à Prefeitura de São Luís. A manifestação foi assinada pela promotora eleitoral Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 2ª Zona Eleitoral.


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terça-feira, 3 de março de 2020

Justiça manda retirar outdoors de Duarte Jr. por propaganda eleitoral irregular

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A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, a imediata retirada dos outdoors instalados na Avenida dos Holandeses, no Calhau, referentes ao deputado estadual Duarte Júnior, pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.

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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Flávio Dino e Duarte Júnior são multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

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Flávio Dino e Duarte Jr. em evento que foi base para condenação de ambos pelo TRE ao pagamento de multa (Foto: Divulgação / Duarte Jr.)
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu unanimemente, na sessão desta segunda (16), multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior, que concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.

No voto apresentado à Corte, o relator, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE/MA, observou que a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, evidenciam propaganda antecipada, mesmo que não incluam “pedido explícito de voto”.

O desembargador explica que ao pedir votos para Duarte Júnior, Flávio Dino fez campanha também para si próprio. “Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, 65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes”, explicou Cleones Cunha.

A multa aos pré-candidatos é de R$ 5 mil.

Entenda o caso - Em representação proposta ao TRE no dia 16 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet, bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB, ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel e que contou com a presença do atual governador e pré-candidato à reeleição, Flávio Dino.

No trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, fica claro o pedido de voto de Flávio Dino, realizado durante o evento, que foi aberto ao público e dirigido à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário. As postagens e os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo o conteúdo ser acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral.

As imagens na página eletrônica de Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres “Juntos para avançar mais”. O sentido da expressão “pedido explícito de votos” constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim” ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana possa identificar o pedido.

MPF-MA


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PDT barra na Justiça propaganda eleitoral antecipada feita por Roberto Rocha

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O desembargador Tyrone José Silva, integrante da comissão de juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), atendeu representação formulada pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e determinou liminarmente, ontem, que o senador Roberto Rocha (PSDB) retire de um ônibus Double Deck propaganda eleitoral antecipada idealizada com o objetivo de promover a sua pré-candidatura ao governo do estado.

Caso a decisão não seja cumprida em 48 horas, o tucano terá que arcar com uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

Intitulado de Gabinete Móvel, o veículo foi anunciado pelo parlamentar no último dia 07, faltando três meses para o pleito de outubro.

O ônibus, plotado com o nome do senador, suas redes sociais, hashtags de pré-campanha e que faz, inclusive, referência ao ex-governador Geraldo Alckmin, pré-candidato do PSDB à Presidência da República, é equipado com Internet e está sendo usado como ferramenta para que Rocha, justamente neste período pré-eleitoral, mantenha um contato mais “direto” com o cidadão maranhense.

Na representação, o PDT alegou que, apesar de estar a quase quatro anos no exercício do mandato, Roberto Rocha, somente agora, resolveu lançar um Gabinete Móvel que mais parece um outdoor ambulante.

De acordo com o desembargador, a permanência da referida propaganda afeta a isonomia entre os candidatos, com propensão até de repercutir no resultado do pleito, se caracterizando como perigo de dano.


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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Maura Jorge é denunciada pela segunda vez por propaganda eleitoral irregular

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Maura Jorge de Alves Ribeiro e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo estipulado pela legislação eleitoral



O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato (reveja), novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.


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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Maura Jorge é multada por propaganda eleitoral antecipada

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(Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou nesta terça-feira, 15 de maio, a representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições de 2018.

Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.

Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da Silva.

Fonte: TRE/MA


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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Informe Eleitoral: Resolução do TSE que trata sobre propaganda antecipada nas eleições de 2016

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RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.


Art. 2º -  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, incisos I a VI e parágrafos):

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.


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