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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Aécio Neves vira réu no STF por corrupção e obstrução de Justiça

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Aécio. (Foto: Agência Senado)
Por 5 votos a 0, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou tornar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) réu na ação que o acusa de corrupção e obstrução da Justiça (esta última acusação, recebeu quatro votos dos cinco ministros da Turma).

O ex-presidenciável tucano foi denunciado em junho de 2017 pela Procuradoria-Geral da República, acusado de ter recebido 2 milhões de reais do empresário da JBS Joesley Batista como pagamento de propina, e de tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato. Aécio Neves chegou a ser afastado de suas funções legislativas por 46 dias pelo STF, mas, após uma mudança de entendimento do próprio Supremo, foi salvo pelos colegas de Senado. O senador nega as acusações e se diz vítima de uma armação.

El País


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terça-feira, 28 de março de 2017

Weverton Rocha vira réu no STF por suspeita de desvios de recursos no governo Jackson Lago

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Deputado Weverton Rocha vira réu no STF por violação à Lei de Licitações e peculato

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e tornou réu nesta terça-feira (28) o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) pelos crimes de violação à Lei de Licitações e peculato (desvio de recursos praticado por servidor público).

O deputado é acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades, em 2009, quando era secretário de Esporte e Juventude do Maranhã, na contratação de uma empreiteira e de dispensa de licitação para a reforma de um ginásio de São Luís.

O Ministério Público afirma na denúncia que o contrato, com dispensa de licitação, foi fechado inicialmente em R$ 1.988.497,34. Posteriormente, destacou o MP, Weverton Rocha assinou um termo aditivo ao contrato inicial no valor de R$ 3.397.944,90.

Procurada pelo G1, a assessoria do deputado informou que ele acredita no Judiciário e tem “plena confiança” de que, ao final da ação penal, “ficará provado que não houve obtenção de vantagem indevida ou injusta para ele ou para outra pessoa, não houve superfaturamento ou prejuízos ao erário público”.

“A licitação em questão foi dispensada com base em decreto de emergência do então governador Jackson Lago, dentro do prazo estipulado, e fundamentada pelo parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Esportes”, acrescentou a nota.


Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

TJ inocenta cinco acusados da morte de Décio Sá

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Gilberto Léda

coletiva3A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), livrou ontem das acusações de homicídio e formação de quadrilha – no Caso Décio Sá – cinco acusados pelo crime.
Estão livres destas denúncias específicas – e não mais serão levados a júri popular – o policiail militar Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), Elker Farias Veloso, e os policiais civis Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros.
No entanto, o desembargador José Luiz Almeida, relator do caso, afirmou que o julgamento não representa uma absolvição definitiva dos réus, enfatizando que, de acordo com o Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”.
Essa possibilidade é remota.
No mesmo julgamento a 2ª Câmara Criminal do TJ negou recursos dos acusados José de Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, e manteve seus pronunciamentos, para que sejam levados ao Tribunal de Júri.
No caso dos policiais civis Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, o desembargador relator livrou-se dos crimes de homicídio e formação de quadrilha afirmando que, ao analisar o acervo probatório, não observou a existência de qualquer indício mínimo de participação dos recorrentes na suposta quadrilha.
Em seu voto, ele destacou ser incontroverso que Alcides Nunes da Silva –atendendo a uma solicitação de José de Alencar Miranda Carvalho – tenha iniciado, juntamente com Joel Durans, investigações para averiguar supostas ameaças de morte perpetradas por Fábio Brasil contra Gláucio Alencar Pontes Carvalho, estando eles presentes nos encontros para tratar de tais suspeitas, sendo as ações de conhecimento do superior hierárquico.
Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita) também foi despronunciado. Para o relator, as provas orais e as provas técnicas colaboraram de forma cabal sobre a total inexistência de indícios de participação do acusado nos crimes, tendo em vista a contradição nos depoimentos e a constatação pericial de incompatibilidade entre os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma de uso pessoal do policial.
A despronúncia de Fábio Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), por sua vez, foi com base nos depoimentos de sua mãe e irmão. Eles confirmam que o mesmo desconhecia o aluguel da casa em que ficou abrigado Jhonathan Silva. No caso de Elker Farias Veloso, o colegiado decidiu pela anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de individualização de sua conduta.
O desembargador José Luiz Almeida determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes que foram despronunciados, caso não haja outro motivo para permanecerem presos. Revogou também as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao recorrente Fábio Aurélio Saraiva Silva, bem como a prisão preventiva de Elker Farias Veloso, quanto à acusação do crime praticado em São Luís, uma vez que o acusado encontra-se preso no Estado de Minas Gerais, por outro crime.

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