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O juiz Marco Adriano Ramos
Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o
cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma
criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut),
ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e
quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no
sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A
medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior,
pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.
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