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sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Mais de 150 detentos não retornaram a unidades prisionais após Saídas Temporárias em 2023

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Após o benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças, 44 detentos não retornaram às unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís. Com esses que não retornaram, soma-se 159 detentos que deixaram de voltar no prazo determinado para o estabelecimento pena.

A Justiça beneficiou 962 internos, mas apenas 778 saíram efetivamente. Os detentos beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças deveriam retornar até as 18h da última terça-feira (17). Aqueles que não retornarem aos presídios, serão considerados foragidos da Justiça.

159 não retornaram em 2023

Das últimas quatro Saídas Temporárias, 159 detentos não retornaram às unidades prisionais neste ano. Esses detentos são considerados foragidos da Justiça.

Confira os números de detentos que não retornaram após o benefício:

Páscoa – 30
Dia das Mães – 32
Dia dos Pais – 53
Dia das Crianças – 44
Total – 159

Saída temporária 2023

São cinco períodos que os detentos podem receber o benefício em 2023:

Páscoa – 5 a 11 de abril
Dias das Mães – 10 a 16 de maio
Dia dos Pais 9 a 15 de agosto
Dia das Crianças – 11 a 17 de outubro
Natal – 22 a 28 de dezembro
Os beneficiados e beneficiadas são autorizados a sair a partir das 9h do primeiro dia do período previsto, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18h do último dia de cada período.

Portal Guará

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quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Justiça autoriza saída temporária de 962 presos do Complexo Penitenciário do MA

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.


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terça-feira, 4 de abril de 2023

Justiça do Maranhão libera quase 800 na saidinha de Páscoa

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Reprodução

O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

 A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

COMPORTAMENTO ADEQUADO

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.


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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

824 presos são beneficiados com saída temporária do Dia dos Pais

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Reprodução

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022.

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.



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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

942 detentos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou a lista com os nomes dos 942 apenados com direito à saída temporária do Dia das Crianças, se por outros motivos não estiverem presos. Os beneficiados estão autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (07) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira (13).


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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

45 presos não retornam após saídas de Quaresma e Dia dos Pais

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— Foto: Reprodução/TV Mirante

Dos 705 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Quaresma e Dia dos Pais, 45 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça.

O benefício da saída temporária da Quaresma, que foi em substituição à saída temporária da Páscoa, por conta da proximidade com o Dia das Mães, foi concedido pela Justiça para 571 presos do sistema prisional do Maranhão, mas 21 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.


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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

849 detentos terão direito à saída temporária do Dia dos Pais

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou, nessa quarta-feira, a lista com os nomes dos 849 apenados com direito à saída temporária do Dia dos Pais. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h de ontem (05), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira (11).


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quarta-feira, 11 de março de 2020

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

37 presos não retornam às penitenciárias após saída de Natal no Maranhão

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Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional.




Após a saída temporária de Natal, 37 presos no Maranhão não retornaram para os respectivos presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão havia concedido a saída a 603 detentos do regime semiaberto do sistema prisional. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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sábado, 21 de dezembro de 2019

Justiça autoriza saída temporária de 793 presos para o Natal

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Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. (Divulgação)

A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado a respeito dos apenados do regime semiaberto que estão aptos à Saída Temporária do Natal, autorizados a visitarem os familiares. No total, 793 pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos até as 18h do dia 27.12 (sexta-feira).

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terça-feira, 10 de outubro de 2017

611 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir das 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.

LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a portaria assinada pelo magistrado.


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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

431 detentos são beneficiados com saída temporária do dia das Crianças

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A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais - VEP.



Na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
Neto Ferreira

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sábado, 17 de outubro de 2015

54 dos 337 presos que saíram no ‘Dia das Crianças’ não voltaram para Pedrinhas

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Minard

Presos deixando Pedrinhas (Foto ilustrativa)
Presos deixando Pedrinhas (Foto ilustrativa)
Após o benefício da saída temporária do Dia Das Crianças concedido à337 encarcerados do Maranhão, 54não voltaram para se apresentar à Justiça.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária nesta sexta-feira (16) após vencido o prazo estabelecido para que os presos se apresentassem encerrado na última quinta-feira (15).
A autorização da saída dos apenados foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

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