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Mais de 150 detentos não retornaram a unidades prisionais após Saídas Temporárias em 2023
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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).
Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
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O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.
A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.
COMPORTAMENTO ADEQUADO
O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.
CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS
De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).
Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.
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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 824 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2022.
Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).
O magistrado também determinou que os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à
VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou a lista com os nomes dos 942 apenados com direito à saída temporária do Dia das Crianças, se por outros motivos não estiverem presos. Os beneficiados estão autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (07) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira (13).
Dos 705 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Quaresma e Dia dos Pais, 45 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça.
O benefício da saída temporária da Quaresma, que foi em substituição à saída temporária da Páscoa, por conta da proximidade com o Dia das Mães, foi concedido pela Justiça para 571 presos do sistema prisional do Maranhão, mas 21 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) divulgou, nessa quarta-feira, a lista com os nomes dos 849 apenados com direito à saída temporária do Dia dos Pais. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h de ontem (05), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira (11).
Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. (Divulgação)
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