Duas lombadas foram construídas de forma irregular na via de mão e contramão
da Avenida Presidente Kennedy, início da cidade. Na madrugada de ontem para
este domingo (26), chegou ao conhecimento do redator do blog uns cinco casos de
acidentes por conta de alguns fatores as quais observamos nesta manhã, ao colher imagens no local:
– O quebra-molas não obedece a altura mínima
estabelecida, que segundo o padrão Tipo 1 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), em seu artigo 94, é disciplinado por no máximo 8 cm de altura e 1,5
metro de comprimento, e conforme a Resolução 38/98, "só podem ser
colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego",
pois cabe salientar que ondulações transversais, mais conhecidas como
“quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram
proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo
94, que dispõe que só pode ser construído com exceção à regra "em casos
especiais", a critério do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que
estabelece padrões e critérios para essas exceções.
– Haveria
mesmo a necessidade de ser construídos naquele trecho? Quase que em uma curva
acentuada? A Resolução 38/98 diz: "As ondulações transversais só devem ser
utilizadas em locais onde há grande movimentação de pedestres, a fim de reduzir
a velocidade do veículo ao máximo de 30 km/h".
– O § 1º do
art. 80 do CTB estabelece que: "A sinalização deve ser colocada em
posições e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia
e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas
e especificações do CONTRAN". (Grife)
O artigo 12 da
Resolução do CONTRAN determina que qualquer ondulação transversal que seja
colocada próxima a alguma esquina obedeça a uma distância mínima de 15 m
(quinze metros) da esquina, isto para que os condutores de veículos possam
visualizar com boa antecedência a ondulação.
Observa-se que
os quebra-molas desrespeitam os critérios de distância da placa de sinalização,
que no caso, é em cima do próprio quebra-molas, e sem faixas de visibilidade. O
blog apura ainda se as construções tiveram permissão da Secretaria de Obras e
Infraestrutura da Prefeitura de Poção de Pedras, ou se foram construídas apenas
por iniciativa dos moradores. O Art. 15 diz que a colocação de ondulação
transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Em zelo à vida
dos condutores de nossa cidade, chamamos a atenção dos órgãos competentes para a
remoção destas “armadilhas” que foram construídas de forma abusiva.