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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Governador sanciona lei que reduz valores de mensalidades de escolas privadas e faculdades em até 30%

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O Governador Flávio Dino sancionou, na tarde desta quinta-feira (14), lei estadual que prevê desconto nas mensalidades relativas ao ensino privado no Maranhão. Os percentuais variam de 10 a 30%.


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MEC estende suspensão de aulas presenciais em universidades até 14 de junho

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Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/5), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, assinou uma portaria que prorroga por mais 30 dias a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino superior. A medida vale até 14 de junho.


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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Universidade Anhanguera atrasa na entrega de certificado e é condenada

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Desembargador Paulo Velten, relator do processo.
Desembargador Paulo Velten, relator do processo.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Universidade Anhanguera Educacional Ltda a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, por atraso na emissão e entrega de documento de conclusão de curso de pós-graduação a uma estudante.
Segundo a aluna, a demora de quase quatro meses na expedição do diploma acarretou a não percepção do adicional por titulação, previsto na carreira de servidora pública estadual, além da não obtenção de pontos na prova de títulos de concurso.
A universidade ingressou com recurso junto ao TJMA, pedindo reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1.580,44 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, em virtude do atraso na expedição do certificado.
Na apelação, a Universidade Anhanguera Educacional solicitou a redução da indenização por danos morais para o valor de R$ 2 mil.
O desembargador Paulo Velten, relator do processo, manteve o valor para pagamento por danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. Na decisão, ele explicou que o valor original tem sido utilizado para situações em que o dano é muito mais extenso, como restrição indevida de crédito e recusa imotivada de cobertura por plano de saúde. (Via Neto Ferreira)

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