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Desembargador Paulo Velten, relator do processo.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Universidade Anhanguera Educacional Ltda a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, por atraso na emissão e entrega de documento de conclusão de curso de pós-graduação a uma estudante.
Segundo a aluna, a demora de quase quatro meses na expedição do diploma acarretou a não percepção do adicional por titulação, previsto na carreira de servidora pública estadual, além da não obtenção de pontos na prova de títulos de concurso.
A universidade ingressou com recurso junto ao TJMA, pedindo reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1.580,44 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, em virtude do atraso na expedição do certificado.
Na apelação, a Universidade Anhanguera Educacional solicitou a redução da indenização por danos morais para o valor de R$ 2 mil.
O desembargador Paulo Velten, relator do processo, manteve o valor para pagamento por danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. Na decisão, ele explicou que o valor original tem sido utilizado para situações em que o dano é muito mais extenso, como restrição indevida de crédito e recusa imotivada de cobertura por plano de saúde. (Via Neto Ferreira)
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