A Lei nº 13.812 de 16 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março, alterou para 16 anos a idade máxima de exigência de acompanhante ou autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes dentro do Brasil. O dispositivo alterou a redação do Artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que versa sobre as regras de viagens.
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