quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Justiça bloqueia R$ 5 mi das contas da Prefeitura de Coroatá

Compartilhe essa Notícia:

 

Prefeito Luís da Amovelar. (Reprodução)

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, em 9 de dezembro, obrigando o bloqueio, no prazo de 48 horas, de R$ 5.111.831,80 (equivalente a três parcelas de R$ 1.687.073,20, acrescido de 1% referente a crédito extra), das contas do Município de Coroatá, para garantir o pagamento dos salários de servidores públicos municipais. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Assinou a decisão a juíza Anelise Nogueira Reginato.

Foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de Município, incluindo as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, FNS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família, Previdência Municipal e todas as outras, para não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação dessas contas, até final de mandato do atual gestor, a não ser por alvará judicial, desde que devidamente justificado perante à Justiça.

Consta nos autos que o grupo político da atual administração foi derrotado nas últimas eleições. Por esta razão, começou a praticar diversos atos que atentam contra o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, afetando alguns servidores, promovendo a demissão e suspensão de seus pagamentos.

Ao todo, foram demitidos no período 12 servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Além disso, a atual administração impõe

dificuldades para promover a transição de governo na forma do que estabelece a lei, o prejudica o pleno funcionamento do processo de transição.

De acordo com o MPMA, o bloqueio dos recursos, é necessário para assegurar também a continuidade dos serviços essenciais relativos a saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros.

Devem ser garantidos, ainda, o pleno funcionamento da equipe de transição e a readmissão dos servidores demitidos indevidamente.

“Até o momento o Município não reintegrou os servidores, nem mesmo efetuou seus pagamentos, o que gera o pagamento de altos valores de multas pelo atraso do não pagamento, criando artifícios que dificultam a nova gestão municipal, que terá início em primeiro de janeiro”, ressaltou, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Bueno.



Leia Mais »

Cangaço eleitoral: PF combate esquema de compra de votos no MA

Compartilhe essa Notícia:

 

Agentes da PF em cumprimento de buscas e apreensões. (Reprodução)

A Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12/12), nas cidades de NOVA OLINDA DO MARANHÃO, CANTANHEDE e SÃO LUIS–MA, a Operação Cangaço Eleitoral, com a finalidade de desarticular esquema criminoso de corrupção eleitoral através de aliciamento de eleitores e posterior compra de votos, seguido de atos de ameaça e intimidação com cobrança de valores e apoio político em favor de candidato a prefeito indicado pelo esquema.

Várias pessoas afirmaram que foram abordadas por membros do esquema delitivo para aceitarem aoferta de valores, seja em dinheiro ou materiais de construção, mas passaram a ser alvo de ameaças e represálias do grupo, inclusive com uso de armas de fogo, por terem mudado de opinião política ou afirmado que não mais votariam no candidato a prefeito indicado.

Outros noticiantes afirmaram que foram vítimas de intimidação e ameaça praticadas por pessoas armadas ligadas ao grupo investigado, ocasião em que foram obrigadas a retirar objetos de propaganda política de candidato adversário e a parar com atos de campanha política.

Apura-se, ainda, a possível utilização de recursos públicos federais para o esquema de compra de votos, mediante desvio de valores de entidade que presta serviço ao ente municipal, o que pode explicar a razão dos altos valores ofertados aos eleitores cooptados.

Ao todo, cerca de 60 policiais federais deram cumprimento a 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária e 08 (oito) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

A investigação policial verificou fortes indícios de cometimento dos delitos dos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral (compra de votos e intimidação de eleitores), além de outros crimes conexos: art. 158, §1º do Código Penal (extorsão qualificada), art. 1º, inc. II do Dec. Lei 201/67 (Desvio de recursos públicos), art. 2º da 12.850/2013 (constituição de Organização Criminosa), e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).

O nome da Operação, CANGAÇO ELEITORAL, refere-se ao modo de atuação do grupo, que, para a obtenção do fim desejado, além dos atos próprios da “compra de votos”, se utilizou de um verdadeiro “vale-tudo”, intimidando e ameaçando eleitores e candidato, inclusive ostentando armas.


Leia Mais »

Em entrevista à Mirante News, prefeito Jhulio Sousa diz que Saúde será a prioridade

Compartilhe essa Notícia:

 

Prefeito eleito de Poção de Pedras, Jhulio Sousa, em entrevista à Rádio Mirante News 

Durante o programa Ponto Final, da Rádio Mirante News FM (104,1), desta quinta-feira (12), o prefeito eleito de Poção de Pedras (MA), Jhulio Sousa (Republicanos), destacou que um dos principais problemas que a cidade está enfrentando é a falta de infraestrutura, sobretudo, no aspecto da mobilidade.

“Hoje, o principal problema que nós vamos enfrentar são as estradas vicinais, nós temos 700km de estrada que precisa ser recuperada. Estamos próximos do inverno e esse é um dos pontos que nós vamos enfrentar uma grande dificuldade. A frota do município está toda sucateada, as ambulâncias estão quebradas, os ônibus escolares estão sucateados e nós precisamos lutar para recuperar”, afirmou Jhulio Sousa.


A Saúde será a prioridade na gestão do novo prefeito. Jhulio Sousa demonstrou enorme preocupação com a situação atual da Saúde em Poção de Pedras e por esse motivo elencou com a área prioritária no início do seu mandato.

O prefeito eleito destacou ainda a dificuldade que está encontrando na transição e elencou algumas situações que estão sendo impostas pela atual gestão, que podem ocasionar graves problemas no início do seu governo.

Jhulio Sousa confirmou que a montagem da sua equipe está na reta final e assegurou que na eleição da FAMEM irá votar no prefeito eleito de Bacabal, deputado estadual Roberto Costa (MDB).

Clique aqui e veja entrevista na íntegra.




Leia Mais »

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

MPMA aciona prefeito, secretários e 14 ‘fantasmas’ por improbidade

Compartilhe essa Notícia:

 

O Ministério Público do Maranhão propôs cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos, a atual secretária de Articulação Política do Município de Imperatriz, Maria de Fátima Lima Avelino, o ex-secretário da pasta, Remi Ribeiro Oliveira, e mais 14 pessoas identificadas como funcionárias fantasmas, lotadas na Secretaria Municipal.

As ações foram propostas entre os dias 22 e 25 de novembro pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz. O prejuízo ao erário é de R$ 1.487.901,29, sem atualização monetária.

As ações foram propostas após procedimento instaurado a partir de inspeção realizada à Secretaria Municipal de Articulação Política, pela Promotoria, cuja titular é a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros. As apurações confirmaram que, apesar do órgão municipal contar com elevado número de servidores, poucos foram encontrados no local de trabalho. Alguns, inclusive, eram desconhecidos daqueles que estavam presentes.

Ao serem ouvidos no curso das investigações, os denunciados não souberam dizer quais funções exercem com clareza ou a carga horária que cumprem na Secretaria, limitando-se a declarar que realizam trabalhos externos. Em geral, quando perguntados sobre a última atividade realizada no trabalho, não souberam informar. Os requeridos sequer sabiam dizer quem era o secretário da pasta antes de Fátima Avelino, apesar de algumas nomeações terem sido feitas à época da gestão de Remi Oliveira.

Continua...


Leia Mais »

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Cautelar do TCE suspende seletivo para agentes de saúde e de endemias em Poção de Pedras

Compartilhe essa Notícia:

 


Após a divulgação de seletivo para provimento de vagas aos cargos de agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE em Poção de Pedras, o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) acatou denúncia proposta pela equipe de transição, convertendo-a em Representação (Processo nº 6541/2024-TCE/MA) e concedendo medida cautelar para impedir o prosseguimento, uma vez que foram apresentadas provas que o processo seletivo prejudicaria com graves danos o Município devido às irregularidades elencadas. A Decisão é de hoje, 03 de dezembro. 

A Denúncia aponta que o Município de Poção de Pedras celebrou contrato (31100/2024) com a empresa Instituto Viver, sediada em São Luís, e que de acordo com a cláusula 2.1, o contrato administrativo tem vigência de seis meses a contar da assinatura, que ocorreu em 04 de novembro de 2024. Afirma que a execução contratual ultrapassará o exercício financeiro de 2024. Acrescenta que os recursos repassados pelo Governo Federal financiam a remuneração de 57 agentes comunitários de saúde e que o Município já possui 61 agentes. Do mesmo modo, os recursos federais custeiam a remuneração de 13 agentes de endemias, quantidade já atendida pelo Município. Assim, a Denúncia sustenta que estão sendo descumpridas as normas de responsabilidade fiscal com a adoção de atos que aumentariam a despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato atual, criando assim despesa pública para o exercício subsequente.

A conselheira da Corte pugnou pela imediata suspensão do processo de contratação, observando indícios robustos de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “(...) Assim, resta demonstrado que há urgência e fundado receio de grave lesão ao erário na medida em que o Município de Poção de Pedras, em período de transição de governo, celebrou contrato com o Instituto Viver para realização de processo seletivo para admissão de agentes comunitários de saúde e agente de combate de endemias, que serão admitidos apenas a partir de 2025. A realização de processo seletivo, advindo do Contrato nº 311001/2024, coloca em risco o orçamento da próxima gestão, violando tanto a LRF quanto a instrução normativa do TCE/MA, que resguarda o direito do sucessor de receber uma administração financeiramente estável e sem compromissos onerosos de última hora. É imprescindível, portanto, que o TCE/MA suspenda o Contrato nº 311001/2024, Processo Administrativo nº 101001/2024, Dispensa nº 27/2024, até o julgamento de mérito da presente Representação”.

E foi mais adiante, com vistas a assegurar o cumprimento das normas aplicáveis e garantir a regularidade do processo de transição de governo: “A presente Representação narra, com exaustão, a ocorrência dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar. Há urgência e fundado receio de grave lesão ao erário na medida em que o Município contratou empresa organizadora de processo seletivo, sob a modalidade de dispensa de licitação e em final de mandato do atual gestor, para preenchimento de 12 cargos (11 cargos de agentes comunitários de saúde e 1 cargo de agente de combate a endemias). É imprescindível, portanto, que o TCE/MA impeça a realização do processo seletivo, devendo ser concedida medida cautelar determinando que o Município de Poção de Pedras/MA se abstenha de prosseguir com a referida seleção até ulterior decisão”.

Confira à INTEGRA AQUI.

O Instituto Viver (Iviver), em sua página, já havia comunicado a suspensão do processo seletivo, alegando problemas logísticos. 


Leia Mais »

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Blogueiro “das Lobas” e prefeito Francisco são multados por propagarem ‘fake news’ contra Jhulio nas eleições

Compartilhe essa Notícia:

 


A Justiça Eleitoral condenou o dono da página no Instagram intitulada “Blog das Lobas” e o prefeito Francisco Pinheiro ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada, pela propagação de ‘fake news’ durante as eleições 2024, especificamente no caso em que os representados atribuíram ataques ao candidato Jhulio Sousa, incitando ódio e atribuindo-lhe acusação de supostamente ter inflamado uma invasão à residência do atual prefeito.

Entenda

A Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar casos envolvendo propaganda eleitoral, com base nos artigos 22 e 96 da Lei nº 9.504/1997. No presente caso, as alegações de fake news configuraram, no entendimento da juíza responsável, uma clara tentativa de desequilíbrio no pleito, atraindo a jurisdição especializada.

A análise dos autos revela que os representados veicularam, de forma sistemática, conteúdos sabidamente inverídicos com o objetivo de comprometer a imagem do candidato Jhulio Sousa. As provas documentais anexadas — transcrições das mensagens e vídeos divulgados nas redes sociais — corroboram as alegações da inicial.

A sentença destaca os seguintes trechos das postagens do primeiro representado, Mário Rogério:

"STORY 01 – Amanhã no Blog das Lobas: Tudo sobre o vandalismo da oposição na porta da casa do Prefeito Francisco Pinheiro..."

"STORY 03 – Vândalos da oposição tentam invadir a casa do Prefeito Francisco Pinheiro para partir pra agressão contra seus filhos e esposa."

Além disso, o discurso público do segundo representado reforça a narrativa falsa, atribuindo termos como "vagabundos" e "pessoas sem o que fazer" aos apoiadores da oposição.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que é vedada a divulgação de conteúdos que ofendam a honra de candidatos ou que sejam sabidamente inverídicos, configurando propaganda eleitoral irregular e negativa.

A jurisprudência é pacífica quanto à retirada de conteúdos inverídicos e à aplicação de penalidades aos responsáveis. Decisão do TRE-MA (RP 0601538-13.2022.6.10.0000) reforça que a disseminação de fake news compromete a lisura do pleito eleitoral e deve ser sancionada com medidas que restabeleçam a normalidade do processo.

Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição Federal, tal direito não é absoluto. Quando utilizado para propagar informações falsas, viola direitos fundamentais de outros indivíduos e compromete a higidez do processo eleitoral.

Uma vez que restou configurada a violação da legislação, a medida a ser imposta foi a aplicação de multa aos representados, no valor fixado proporcional à gravidade da conduta. 

Confira à íntegra! 




Leia Mais »

Lago dos Rodrigues: TCE desaprova contas do prefeito Valdemar da Serraria

Compartilhe essa Notícia:

 

Valdemar da Serraria. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade, após análise do relatório e voto da relatora, conselheira Flávia Gonzalez Leite.

A desaprovação das contas foi fundamentada em falhas identificadas nos relatórios de instrução e técnico conclusivo. Entre as principais irregularidades apontadas, destaca-se a não aplicação do mínimo de 15% da receita de impostos e transferências na saúde e a não aplicação de 15% dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) em despesas de capital na educação, conforme previsto na legislação. Esses desvios foram mencionados nos itens 7.5 e 7.7 dos relatórios técnicos.

Além da desaprovação das contas, o Tribunal recomendou ao Município de Lago dos Rodrigues que intensifique seus esforços para melhorar a transparência ativa e passiva e a eficiência de suas políticas públicas, com o objetivo de aumentar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal. O Tribunal também determinou que as contas de governo do prefeito sejam enviadas à Câmara de Vereadores de Lago dos Rodrigues, após o trânsito em julgado do parecer, em conformidade com a Lei Orgânica do TCE/MA.

Confira na ÍNTEGRA



Leia Mais »