quarta-feira, 10 de julho de 2024

MPMA recomenda que conselheiros tutelares não participem de atividades político-partidárias

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Devido à proximidade das eleições municipais de 2024, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), encaminhou, em 1⁰ de julho, minuta de Recomendação às Promotorias de Justiça do estado sobre práticas vedadas e abusivas por parte dos conselheiros tutelares durante o período eleitoral.

No documento, o coordenador do CAO-IJ, promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, solicitou que os promotores de justiça orientem membros dos Conselhos Tutelares a não se envolverem em propagandas ou atividades político-partidárias, com o uso do órgão ou cargo para tal.

“O CAO-IJ tem recebido alguns questionamentos relacionados à participação de conselheiros tutelares em pré-campanhas. Por isso, é importante destacar a necessidade de adotar medidas administrativas para orientar conselheiros tutelares sobre essas proibições”, esclarece o coordenador, no ofício.

A proibição da participação dos conselheiros nestas atividades é estabelecida pela Resolução nº 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela lei sobre normas eleitorais (Lei Federal nº 9.504/97).

As Recomendações devem alertar sobre proibições de produção de vídeos, áudios, fotografias ou outros meios audiovisuais com candidatos durante o período eleitoral. Os conselheiros devem, ainda, evitar postar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”. O objetivo é assegurar que se trata de manifestação pessoal, desvinculada da condição de integrante do conselho tutelar.

RECOMENDAÇÕES

Seguindo a orientação do CAO-IJ, a Promotoria de Justiça de Dom Pedro emitiu, em 3 de julho, Recomendações aos conselheiros dos municípios de Dom Pedro e Gonçalves Dias (termo judiciário da comarca). Na mesma data, a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão encaminhou documento com o mesmo teor aos integrantes dos Conselhos Tutelares do município.

Em 8 de julho, a Promotoria de Justiça de Cedral encaminhou Recomendação aos conselheiros tutelares de Porto Rico do Maranhão (termo judiciário).

Além destas, já foram encaminhadas Recomendações aos municípios de Conceição do Lago Açu, Anajatuba, Rosário, Bacabeira, São Domingos do Maranhão, Governador Luiz Rocha, Fortuna e Cedral, Pinheiro Pedro do Rosário, Humberto de Campos, Santo Amaro e Primeira Cruz.


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Poção de Pedras | ‘Blogueiro’ é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

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"Bomba, bomba, bomba!"

A Justiça Eleitoral determinou o pagamento de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao 'blogueiro' Rogério do Borges, autor da página no Instagram intitulada de ‘Blog das Lobas’, com fundamento no art. 36º, § 3º, da Lei 9.504/97, devido à propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

Para o MPE, autor da representação, ficou claro em vídeos e enquetes divulgadas pela página que houve “o pedido explícito de votos por meio de “palavras mágicas”, atraindo a aplicação do parágrafo único do art.3-A, da Resolução TSE 23.610/2019”.

A Justiça determinou, ainda, a retirada imediata do conteúdo no prazo de 2 (dois) dias, com comprovação nos autos da sua retirada, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia limitado ao total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Confira a sentença AQUI! 




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terça-feira, 9 de julho de 2024

MP quer suspensão do concurso público realizado no Município de Itinga

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Prefeito Lúcio Flávio. (Reprodução)

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar denúncias sobre supostas irregularidades na aplicação das provas do concurso público nº01/2024 no Município de Itinga do Maranhão, administrado pelo prefeito Lúcio Flávio.

O certame visa o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Prefeitura de Itinga. As provas foram aplicadas, no dia 30 de junho deste ano, pelo Instituto de Desenvolvimento Humano, Educacional, Tecnológico e Profissional da Amazônia (IDHEPA), banca organizadora do referido concurso.

“Tendo em vista a grande quantidade de provas encaminhadas pelos denunciantes, evidenciando diversas irregularidades na aplicação das provas do concurso público, encaminhem-se os autos para a assessoria ministerial elaborar a minuta de Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente em Ação Civil Pública requerendo a suspensão do concurso público em questão”, destacou o promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior.




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terça-feira, 2 de julho de 2024

Justiça determina suspensão de concurso público de Davinópolis após suspeitas de irregularidades e fraudes

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Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, determinou nesta segunda-feira (01), a suspensão do concurso público municipal da cidade de Davinópolis, distante 12 km de Imperatriz. A medida atende a um pedido de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e determina a suspensão de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, que estava agendado para ocorrer na terça-feira (02).

De acordo com a decisão, a suspensão é devido a uma série de irregularidades constatadas nas etapas do concurso, além de suspeitas de manipulação e fraudes nos resultados, como a aprovação de parentes e pessoas próximas ao prefeito de Davinópolis (filho e mãe do filho), do vice-prefeito (sogra e irmã) e do secretário da cultura (esposa). A aprovação dessas pessoas levou a fortes suspeitas de favorecimento ilícito nos resultados da prova. As provas do concurso foram realizadas no mês de abril.

Além disso, o documento também destaca a respeito de uma controversa que após o prazo de encerramento das inscrições, foram promulgadas três leis municipais diminuindo as cargas horárias e um aumento significativo nas remunerações de alguns cargos do concurso público. A decisão diz que o cargo de nutricionista teve sua carga horária reduzida de 40h para 20h semanais, com a remuneração estabelecida em R$ 2.278,48. Os cargos de Engenheiro Ambiental e Engenheiro Agrônomo também passaram por reduções significativas, de 40h para 15h semanais, e tiveram a remuneração fixada em R$ 3.636,00. Além disso, o cargo de Farmacêutico teve a carga horária diminuída de 40h para 30h semanais, com a remuneração estabelecida em R$ 2.674,55.

A escolaridade exigida para o cargo de Farmacêutico foi ajustada, passando a exigir apenas Bacharelado em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Essas mudanças provocaram controvérsias e questionamentos, pois divergem significativamente das informações iniciais do edital do concurso, que estabelecia cargas horárias maiores e remunerações menores para esses cargos. A diferença entre as condições originais e as alteradas após o término das inscrições foi um dos fatores que contribuíram para a contestação judicial do concurso, levantando questões sobre a transparência e a moralidade do processo seletivo​. O documento foi assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra. O descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$10 mil por cada convocação, nomeação ou posse realizada.

A prefeitura de Davinópolis já informou da suspensão do concurso, mas não se pronunciou sobre a decisão da justiça. Leia o comunicado da prefeitura:

TJMA:


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sexta-feira, 28 de junho de 2024

MP apura suposta fraude em concurso público na cidade de Magalhães de Almeida

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Prefeito Nonato Carvalho, de Magalhães de Almeida. 

A Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida decidiu instaurou inquérito para apurar suposta fraude em licitação na Prefeitura de Magalhães de Almeida, administrada por Nonato Carvalho. Carvalho é pré-candidato a reeleição.

Segundo as informações do promotor responsável pelo caso, Elano Aragão, foram constatados indícios de irregularidades na licitação TP nº 008/2023, cujo objeto foi a contratação de empresa para realização de Concurso Público em Magalhães de Almeida em 2024. Foram ofertadas 90 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários variando entre R$ 1.350,00 e R$ 6.188,77. As provas, para todos os cargos foram aplicadas em abril.

Devido a isso, foi necessária a instauração de inquérito para promover diligências visando apurar os fatos declarados, podendo servir, eventualmente, de elemento para o ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes.

O promotor afirmou que a frustração ao caráter competitivo de licitação, com o objetivo de direcioná-lo a determinada pessoa, caracteriza ato de improbidade administrativa por danos causados à Administração Pública (art. VIII da Lei nº 8.429/92).

A empresa vencedora da licitação foi a LJ Assessoria e Planejamento Administrativo LTDA. O contrato foi assinado no dia 7 de dezembro de 2023.

A contratação custou R$ 107.247,00 aos cofres públicos. O contrato foi assinado pelo secretário municipal de Administração, Francisco de Assis Aragão.



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TCE suspende pregão eletrônico da prefeitura de Lima Campos

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Prefeita Dirce, de Lima Campos. (Reprodução/Assecom)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.


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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Morre professora baleada por atiradores que invadiram igreja para assassinar rival em Luís Domingues

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A professora Dione Pinheiro, de 49 anos, baleada dentro de uma igreja evangélica, em Luís Domingues, a 354 km de São Luís, morreu na manhã desta quarta-feira, 26.

Ela estava na Igreja Assembleia de Deus, nessa terça-feira (25), no centro da cidade, quando bandidos invadiram o local e dispararam vários tiros contra um rival, conhecido como “Chefia” (Saiba mais). Ele foi executado com pelo menos 10 disparos. O crime tem características de acerto de contas.

Os tiros atingiram a professora Dione e um menor, identificado como Arthur, que estavam presentes na igreja no momento do ataque.

A professora foi socorrida e levada ao hospital local, mas, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida para o Hospital Regional de Carutapera e, em seguida, para Pinheiro. Ela não resistiu à cirurgia e morreu na manhã de hoje.

O menino Arthur, por sua vez, encontra-se fora de perigo e está em condição estável.

O Sindicato dos Professores emitiu uma nota de pesar.

* Com informações de O Informante


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